O PREFEITO DE MONTES CLAROS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 99, inciso IV, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, embasado no art. 46, inciso III, da Lei Municipal 3.175, de 23 de dezembro de 2003 e,
CONSIDERANDO, que em decorrência do Decreto Municipal, datado de 14 de agosto de 2019, a servidora REINILDA SOARES DA SILVA REIS foi nomeada e posteriormente empossada no cargo de Psicólogo;
CONSIDERANDO, que o parágrafo único, do artigo 1.º, do referido Decreto de nomeação dispôs sobre a condicionalidade da nomeação da servidora: “Art. 1.º … Parágrafo Único. A nomeação da candidata para o cargo listado, no inciso do presente artigo, decorre de decisão liminar nos autos do Processo Judicial constante no preâmbulo deste Decreto e permanecerá em vigor somente enquanto perdurar os efeitos da respectiva decisão.”
CONSIDERANDO, a decisão final do Processo Judicial de n.º 5004295-56.2019.8.13.0433, já transitada em julgado, que julgou improcedente o pedido inicial e, portanto, não mais subsistindo o motivo de sua nomeação;
DECRETA:
Art. 1º – Fica anulada a nomeação e, por consequência, exonerada a servidora RENILDA SOARES DA SILVA REIS, matrícula 73947-2/1, portadora do CPF. n.º 322.244.786-15, do cargo efetivo de PSICÓLOGO, lotada nos quadros de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 02 de março de 2021.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, no lugar de costume, produzindo seus efeitos ao dia 02 de março de 2021.
Montes Claros, 01 de março de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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