DECRETO

03/03/2021 - 18:47
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, arts. 71, inciso VI e autorização contida no artigo 32 e seguintes da Lei 3.175/03.

 

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica cedido para o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, com ônus para o Município de Montes Claros, ADAILTON DA SILVA OLIVEIRA, servidor efetivo no cargo de Contador, matrícula nº 68980-7/1, a fim de desenvolver atividades correlatas as atribuições do seu cargo.

 

Art. 2º – O prazo de cessão será de 01/03/2021 até 31/12/2021, podendo ser renovado, a critério das partes.

 

Art. 3º – A presente cessão poderá ser rescindida a qualquer tempo, desde que notificada a outra parte, por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

 

Art. 4º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de março de 2021 e revogando as disposições em contrário.

 

Montes Claros, 01 de março de 2021.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros