DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, arts. 71, inciso VI e autorização contida no artigo 32 e seguintes da Lei 3.175/03.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica cedido para o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, com ônus para o Município de Montes Claros, ADAILTON DA SILVA OLIVEIRA, servidor efetivo no cargo de Contador, matrícula nº 68980-7/1, a fim de desenvolver atividades correlatas as atribuições do seu cargo.
Art. 2º – O prazo de cessão será de 01/03/2021 até 31/12/2021, podendo ser renovado, a critério das partes.
Art. 3º – A presente cessão poderá ser rescindida a qualquer tempo, desde que notificada a outra parte, por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Art. 4º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de março de 2021 e revogando as disposições em contrário.
Montes Claros, 01 de março de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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