O PREFEITO DE MONTES CLAROS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 99, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, embasado na Lei Complementar Municipal 040, de 28 de dezembro de 2012 e demais disposições legais e,
DECRETA:
Art. 1º – Fica o servidor CARLOS FREDERICO SOUZA E SILVA exonerado, a pedido, do cargo em comissão de GERENTE DE APOIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA, a partir de 11/02/2021.
Art. 2º – Fica o servidor FLAMARION CARDOSO GUALBERTO exonerado do cargo em comissão de COORDENADOR DE SANEAMENTO E CONTROLE DE ZOONOSES, a partir de 15/02/2021.
Art. 3º – Fica o servidor YURI MAMELUQUE FERREIRA exonerado do cargo em comissão de ENCARREGADO DE SETOR, a partir de 31/01/2021.
Art. 4º – Fica o servidor DENNER LUIZ VELOSO exonerado do cargo em comissão de ENCARREGADO DE SETOR, a partir de 31/01/2021.
Art. 5º – Fica o servidor LUIZ LEONARDO PEREIRA JÚNIOR exonerado, a pedido, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, a partir de 12/01/2021.
Art. 6º – Fica o servidor DIEGO MARDEN FERREIRA MELO exonerado do cargo em comissão de ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS, a partir de 31/01/2021.
Art. 7º – Fica o servidor FELIPE CARVALHO ARAÚJO exonerado, a pedido, do cargo em comissão de GERENTE DE PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL, a partir de 12/01/2021.
Art. 8º – Fica o servidor JUSCÉLIO FERREIRA DE SOUZA exonerado, a pedido, do cargo em comissão de COORDENADOR DE PARQUES E ZOOLÓGICO, a partir de 11/01/2021.
Art. 9º – Fica o servidor MATHEUS SOUZA MARQUES exonerado do cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL, a partir de 28/02/2021.
Art. 10 – Fica o servidor CLÁUDIO BATISTA SANTOS exonerado do cargo em comissão de ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS, a partir de 11/01/2021.
Art. 11 – Ficam os servidores abaixo relacionados NOMEADOS para ocuparem os respectivos cargos comissionados na estrutura administrativa do Município de Montes Claros:
I– DIRETORA ADMINISTRATIVA (grau II) – lotada nos quadros da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a partir de 01/02/2021
RAIENE FRANCIELE DE SOUSA VELOSO
Inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 105.417.536-57
II – GERENTE ADMINISTRATIVO (grau III) – lotado nos quadros da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a partir de 01/02/2021
WESLEY ANDRADE PEREIRA
Inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 958.837.116-34
III – COORDENADOR DE SUPRIMENTOS E ALMOXARIFADO (grau III) – lotado nos quadros da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a partir de 01/02/2021
YURI MAMELUQUE FERREIRA
Inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 748.425.286-72
IV – COORDENADOR DE ARQUIVO CENTRAL (grau IV) – lotado nos quadros da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a partir de 01/02/2021
DENNER LUIZ VELOSO
Inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 057.914.246-40
V – ENCARREGADO DE SETOR (grau V) – lotado nos quadros da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a partir de 01/02/2021
GILMAR VIEIRA SANTOS
Inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 951.105.006-06
VI – ASSESSOR TÉCNICO (grau II) – lotado nos quadros da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano, a partir de 01/02/2021
DIEGO MARDEN FERREIRA MELO
Inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 092.652.066-08
VII – GERENTE DE ABASTECIMENTO E COMERCIALIZAÇÃO – lotado nos quadros da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, a partir de 01/03/2021
ERIVALDO CELESTINO RIBEIRO SILVA JÚNIOR
Inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 734.030.916-00
VIII – COORDENADORA DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA (grau IV) – lotada nos quadros da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01/03/2021
DAMARES SANTOS GUIMARÃES
Inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 103.550.566-58
IX – COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO E RENDAS (grau VI) – lotado nos quadros da Secretaria Municipal de Finanças, a partir de 01/03/2021
MATHEUS SOUZA MARQUES
Inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 086.073.856-66
Art. 12 – Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos nos termos dos artigos anteriores.
Montes Claros, 24 de fevereiro de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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