CONCEDE O BENEFÍCIO DE “PENSÃO POR MORTE” AOS DEPENDENTES DE SERVIDORES MUNICIPAIS
O Prefeito de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições, em consonância com as Constituições Federal, Estadual, a Lei Orgânica deste Município, as Leis Municipais 3.175, de 23 de dezembro de 2003 (dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Montes Claros); 2.101 de 14 de janeiro de 1993, com as modificações das Leis Complementares n°002, de 23 de junho de 2005 e n°008 de 11 de abril de 2006 e 2.130 de 08 de setembro de 1993 e as Emendas Constitucionais n°20 de 15/12/1998; n°41 de 19/12/2003; Nº47/2005.
DECRETA:
Art. 1°- Fica concedido o benefício de “PENSÃO POR MORTE” a:
AUMILDA MENDES DE SOUZA, portadora do CPF nº. 033.612.716-22, na qualidade de esposa, nascida em 20/10/1960, legada pelo Sr. FAUSTINO FERREIRA DE SOUZA, portador do CPF nº. 668.148.126-49, matrícula nº. 5267-1/1, Servidor Público Aposentado do Município de Montes Claros, no cargo efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, GRUPO: NE-01, PADRÃO: P-08. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2° e 7°, Inciso I da Constituição Federal de 1988 c/c EC nº. 70/2012, devendo perceber 100% dos proventos do servidor falecido, a contar de 20/09/2019, data do óbito. (Processo Administrativo nº. 16.722 de 24 de setembro de 2019).
MARISE APARECIDA DE OLIVEIRA CÂMARA, portadora do CPF nº. 061.724.296-80, na qualidade de esposa, nascida em 05/09/1955, legada pelo Sr. JOAO GERALDO CAMARA, portador do CPF nº. 161.438.846-68, matrícula nº. 6031-3/1, Servidor Público do Município de Montes Claros, no cargo efetivo de CONTADOR, GRUPO: NS-15/G-2, PADRÃO: P-12. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2° e 7°, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 26/07/2019, data do óbito. (Processo Administrativo nº. 16.658 de 01 de agosto de 2019).
RAUL NUNES PEREIRA, portador do CPF nº. 314.981.326-34, na qualidade de esposo, nascido em 04/11/1956, legado pela Sra. ANA DE JESUS PEREIRA, portadora do CPF nº. 044.316.178-09, matrícula nº. 8379-8/1, Servidora Pública Aposentada do Município de Montes Claros, no cargo efetivo de GARI, GRUPO: NE-03/NE-G1, PADRÃO: P-09. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2° e 7°, Inciso I da Constituição Federal de 1988 c/c EC nº. 70/2012, devendo perceber 100% dos proventos da servidora falecida, a contar de 18/10/2019, data do óbito. (Processo Administrativo nº. 16.765 de 31 de outubro de 2019).
UILSON FERREIRA DE SOUZA, portador do CPF nº. 653.474.046-04, na qualidade de esposo, nascido em 25/08/1967, legado pela Sra. UDILMA PORTO DE SOUZA, portadora do CPF nº. 586.249.966-00, matrícula nº. 1257-2/1, Servidora Pública do Município de Montes Claros, no cargo efetivo de PEB I – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA ANOS INICIAIS I, GRUPO: NSMI – 01, PADRÃO: V-15. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2° e 7°, Inciso II da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% da remuneração da servidora no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 02/08/2019, data do óbito. (Processo Administrativo nº. 16.682 de 15 de agosto de 2019).
Art. 2° O valor do benefício concedido nos termos do art. anterior será revisto na mesma base e na mesma época estabelecida para revisão dos proventos dos aposentados do RGPS, nos termos da Lei, salvo as pensões provenientes de servidores aposentados pela regra do art. 3° da EC n°47/05 e aposentadoria por invalidez c/c EC nº. 70/2012, que será conforme o reajuste dos servidores da ativa.
Art. 3° O pagamento do benefício de que trata este Decreto correrá às expensas do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data dos respectivos óbitos.
Montes Claros (MG), 26 de novembro de 2019.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
RODRIGO NERI DE AZEVEDO
Presidente Substituto do Prevmoc
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