DECRETO

06/06/2020 - 05:26
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE O BENEFÍCIO DE “PENSÃO POR MORTE” AOS DEPENDENTES DE SERVIDORES MUNICIPAIS

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições, em consonância com as Constituições Federal, Estadual, a Lei Orgânica deste Município, as Leis Municipais 3.175, de 23 de dezembro de 2003 (dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Montes Claros); 2.101 de 14 de janeiro de 1993, com as modificações das Leis Complementares n°002, de 23 de junho de 2005 e n°008 de 11 de abril de 2006 e 2.130 de 08 de setembro de 1993 e as Emendas Constitucionais n° 20, de 15/12/1998; n°41, de 19/12/2003; nº 47, de 05/07/2005, n° 70, de 29/03/2012 e n° 103, de 12/11/2019.

 

 

DECRETA:

 

Art. 1°- Fica concedido o benefício de “PENSÃO POR MORTE” a:

 

ELZA ARAUJO SOUZA, portadora do CPF nº. 850.089.666-34, na qualidade de ESPOSA, nascida em 17/09/1960, legada pelo Sr. GUSTAVO XAVIER DE SOUZA, portador do CPF nº. 404.153.176-49, matrícula nº. 53463-3/1, Servidor Público do Município de Montes Claros, no cargo efetivo de MOTORISTA CARTEIRA D, GRUPO: NF-25/NF-G3, PADRÃO: P-04. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2° e 7°, Inciso II da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 26/02/2020, data do óbito. (Processo Administrativo nº. 16.861 de 02 de março de 2020).

 

GERALDA ADRIANO RUAS, portadora do CPF nº. 039.168.676-36, na qualidade de ESPOSA, nascida em 15/05/1942, legada pelo Sr. JOSE GONCALVES DA SILVA, portador do CPF nº. 570.576.568-15, matricula nº. 4521, Servidor Público Aposentado do Município de Montes Claros, no cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS I, GH II, TABELA 02, NÍVEL: 06. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2° e 7°, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% dos proventos do servidor falecido, a contar de 16/03/2020, data do óbito. (Processo Administrativo n.º 16.886 de 20 de março de 2020).

 

SELMA ALVES PEREIRA, portadora do CPF nº. 052.250.366-78, nascida em 15/11/1978, na qualidade de ESPOSA, neste ato representada pelo advogado LUCAS SOARES GONÇALVES, OAB nº. 186.895/MG, portador do CPF nº. 118.044.906-10, nascido em 15/10/1994, legado pelo Sr. LUIZ CARLOS PEREIRA, portador do CPF nº. 338.010.456-68, matrícula nº. 1045-6/1, Servidor Público Aposentado do Município de Montes Claros, no cargo efetivo de FISCAL MUNICIPAL, GRUPO: NM-05/NM-G2, PADRÃO: P-16. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2° e 7°, Inciso I da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% dos proventos do servidor falecido, a contar de 07/04/2020, data do óbito. (Processo Administrativo nº. 16.899 de 16 de abril de 2020).

 

ROSA DOS SANTOS FERREIRA, portadora do CPF nº. 920.925.356-68, na qualidade de esposa, nascida em 30/08/1956, legada pelo Sr. CASSIMIRO NUNES DOS SANTOS, portador do CPF nº. 855.422.026-91, matrícula nº. 4241, Servidor Público Aposentado do Município de Montes Claros, no cargo efetivo de VIGIA I, GH II, NÍVEL 03. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2° e 7°, Inciso I da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% dos proventos do servidor falecido, a contar de 15/04/2020, data do óbito. (Processo Administrativo nº. 16.929 de 12 de maio de 2020).

 

 

VILMA RODRIGUES RIBEIRO LIMA, portadora do CPF nº. 492.777.236-58, nascida em 23/09/1960, na qualidade de ESPOSA, neste ato representado pela procuradora, MARIA NEIDE SANTOS LOPES, portadora do CPF nº. 569.418.466-15, nascida em 01/07/1963, legado pelo Sr. ANTONIO CARLOS RIBEIRO LIMA, portador do CPF nº. 220.918.316-20, matrícula nº. 6535-8/1, Servidor Público Aposentado do Município de Montes Claros, no cargo efetivo de TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR II – LETRAS, GRUPO: 02 – ENSINO SUPERIOR, PADRÃO: P-07. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2° e 7°, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% dos proventos do servidor falecido, a contar de 31/03/2020, data do óbito. (Processo Administrativo n.º 16.891 de 13 de abril de 2020).

 

Art. 2° O valor do benefício concedido nos termos do art. anterior será revisto na mesma base e na mesma época estabelecida para revisão dos proventos dos aposentados do RGPS, nos termos da Lei, salvo as pensões provenientes de servidores aposentados pela regra do art. 3° da EC n°47/05, que será conforme o reajuste dos servidores da ativa.

 

Art. 3° O pagamento do benefício de que trata este Decreto correrá às expensas do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc.

 

Art 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data dos respectivos óbitos.

 

Montes Claros (MG), 26 de maio de 2020.

 

 

 

 

 

HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO

Prefeito de Montes Claros

 

 

 

 

EUSTÁQUIO FILOCRE SARAIVA

Presidente do Prevmoc