REVOGA GRATIFICAÇÃO
O PREFEITO DE MONTES CLAROS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 99, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, embasado na Lei Complementar Municipal 040, de 28 de dezembro de 2012 e demais disposições legais;
DECRETA:
Art. 1º – Fica revogada, a partir do dia 01 de janeiro do ano corrente, a gratificação concedida ao servidor FREDERICO MAX RUAS ALMEIDA, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º 822.853.656-91.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro do corrente ano e revogando as disposições em contrário.
Montes Claros, 03 de janeiro de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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