DISPOSIÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA “SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE ESTÁDIOS E ESTABELECIMENTOS DE MONTES CLAROS – SUPERMOC”.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal arts. 71, inciso VI e da autorização contida no §1º, do artigo 9º, da Lei Complementar nº. 27, de 08 de abril de 2010, bem como nos artigos 32 e seguintes, da Lei 3.175/03
DECRETA:
Art. 1º – Ficam cedidos para a Superintendência de Administração de Estádios e Estabelecimentos de Montes Claros – SUPERMOC, nos termos do §1º, do artigo 9º, da Lei Complementar nº. 27, de 08 de abril de 2010, com ônus para o Município de Montes Claros, os servidores constantes dos incisos do presente artigo:
I – GERALDO MAGELA DURÃES, matrícula: 4285-4, cargo: Técnico em Nível Superior II – Educação Física;
II – VINÍCIUS DIAS RODRIGUES, matrícula: 53207-0, cargo: Educador Físico;
Art. 2º – O prazo de cessão será de 02/01/2020 a 31/12/2020 podendo ser renovado, a critério das partes.
Art. 3º – A presente cessão poderá ser rescindida a qualquer tempo, desde que notificada a outra parte, por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Art. 4º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2020 e revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros (MG), 27 de dezembro de 2018
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
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