DECRETO

27/09/2019 - 07:57
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO À SERVIDORES MUNICIPAIS

 

 

O PREFEITO DE MONTES CLAROS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 99, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, embasado na Lei Complementar Municipal 040, de 28 de dezembro de 2012 e demais disposições legais;

 

Considerando, o Decreto nº 3780, 22 de novembro de 2018, que dispõe sobre a calamidade financeira no âmbito municipal;

Considerando, que a gratificação destina-se a evitar a nomeação de novos servidores e a nomeação de cargos em comissão no respectivo setor, por meio do incentivo sobre as atividades desenvolvidas pelo servidor efetivo, promovendo maior rendimento no exercício de suas atribuições;

Considerando ainda que o servidor referido no artigo 1º exercerá, além das atividades designadas a seu cargo efetivo, o assessoramento nas atividades do Setor de Transportes da Secretaria Municipal de Saúde.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica o servidor ILDEU BATISTA DE SOUZA, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º 931.153.856-68, lotado nos quadros da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a receber gratificação de 100% (cem por cento) sobre o seu salário-base, a partir do dia 01 de agosto do corrente ano.

 

Art. 2º O servidor gratificado deverá cumprir as atividades inerentes ao cargo e as que lhes forem ordenadas pela chefia imediata, considerando a necessidade do setor respectivo.

 

Art. 3º – Fica mantida a gratificação concedida à servidora JOSEFA FERREIRA CRUZ, que deixará a coordenação do setor de atendimento de Ordens Judiciais da Secretaria Municipal de Saúde e passará a coordenar e gerenciar a atividades da Vigilância em Saúde do Trabalhador – VISAT, junto ao Centro de Referência Especializado em Saúde do Trabalhador – CEREST.

 

Art. 4º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão a conta de dotação própria do orçamento municipal em vigor.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nos termos dos artigos anteriores.

 

Montes Claros, 08 de agosto de 2019.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros