DISPÕE SOBRE VACÂNCIA POR POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL
O PREFEITO DE MONTES CLAROS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 99, inciso IV, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, embasado no art. 45, inciso V, da Lei Municipal 3.175, de 23 de dezembro de 2003 e demais disposições legais;
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada a vacância do cargo de AUXILIAR DE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ASEB ocupado pela servidora PALOMA DIAS DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula 053551-6/1, portadora do CPF. n.º 094.896.836-20, lotada nos quadros de servidores da Secretaria Municipal de Educação, em decorrência de posse em outro cargo inacumulável, a partir de 05 de agosto de 2019, nos termos do Processo Administrativo n.º 28.950/2019.
Art. 2º – A vacância de que trata o art. 1º deste Decreto, se dará pelo pelo prazo de 03 (três) anos, ou até a aquisição da estabilidade pela servidora.
Parágrafo Único. Findo o prazo de 03 (três) anos a servidora deverá comparecer à Secretaria de Planejamento e Gestão para manifestar-se solicitando, ou não, a exoneração do cargo.
Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, no lugar de costume, produzindo seus efeitos a partir do dia 05 de agosto de 2019.
Montes Claros, 21 de agosto de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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