DECRETO

27/09/2019 - 08:19
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE GRATIFICAÇÃO À SERVIDOR MUNICIPAL

 

 

O PREFEITO DE MONTES CLAROS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 99, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, embasado na Lei Complementar Municipal 040, de 28 de dezembro de 2012 e demais disposições legais;

 

Considerando, o Decreto nº 3780, 22 de novembro de 2018, que dispõe sobre a calamidade financeira no âmbito municipal;

Considerando, que a gratificação destina-se a evitar a nomeação de novos servidores e a nomeação de cargos em comissão no respectivo setor, por meio do incentivo sobre as atividades desenvolvidas pelo servidor efetivo, promovendo maior rendimento no exercício de suas atribuições;

Considerando ainda que o servidor referido no artigo 1º exercerá, além das atividades designadas a seu cargo efetivo, atividades de assessoramento da Agência Municipal de Água, Saneamento Básico e Energia de Montes ClarosAMASBE, em sua área de atuação.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica o servidor RAUL ALENCAR SOARES FONSECA, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º 094.618.046-60, lotado nos quadros da Procuradoria-Geral, autorizado a receber gratificação de 17% (dezessete por cento) sobre o seu salário-base, a partir do dia 01 de agosto do corrente ano.

 

Art. 2º O servidor gratificado deverá cumprir as atividades inerentes ao cargo e as que lhes forem ordenadas pela chefia imediata, considerando a necessidade do setor respectivo.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão a conta de dotação própria do orçamento municipal em vigor.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nos termos dos artigos anteriores.

 

Montes Claros, 05 de agosto de 2019.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros