DECRETO

27/09/2019 - 08:25
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

NOMEIA CANDIDATAS DE CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal e, considerando

a homologação do resultado definitivo do concurso público para preenchimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Administração Municipal, nos termos do edital n.º 02/2015;

a necessidade e possibilidade do Município quanto à admissão de pessoal e a legislação vigente;

 

DECRETA:

 

Art. Ficam nomeadas, para cargos efetivos do Poder Executivo do Município de Montes Claros, as candidatas aprovadas em concurso público, relacionadas no Anexo Único do presente Decreto.

 

Art. 2º – As candidatas ora nomeadas deverão, na forma da legislação vigente e do respectivo edital, serem regularmente convocadas e empossadas.

§ 1º Sem prejuízo do prazo legal assegurado às nomeadas, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão poderá estabelecer regulamento, cronograma para atendimento, fluxo admissional, posse e demais procedimentos pertinentes, expedindo, quando necessários, os atos e comunicações próprios.

§ 2º A convocação das nomeadas poderá ser realizada por carta enviada por via postal com aviso de recebimento (AR), para o endereço indicado pelas candidatas quando de sua inscrição no concurso, ou outro endereço que tenha sido posteriormente informado pelos mesmos.

§ 3º Além da convocação na forma do § 2º, deste artigo, deverá ser divulgada no sítio eletrônico do Município de Montes Claros (www.montesclaros.mg.gov.br) o nome das convocadas, para os fins e efeitos legais.

 

Art. 3º – Após posse e lotação na respectiva Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano as candidatas ora nomeadas serão cedidas à Agência Municipal de Água, Saneamento Básico e Energia de Montes ClarosAMASBE, com ônus para o Município.

Parágrafo Único. A cessão das servidoras não implicará nenhuma perda de benefício legal, devendo, inclusive, as avaliações de desempenho e o estágio probatório serem realizados pelo respectivo titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 05 de agosto de 2019.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGO

CLAS.

CANDIDATO

DOCUMENTO

ENGENHEIRO QUÍMICO

LORENA MARIA GUIMARÃES ALVES

MG – 16.954.326

ENGENHEIRO SANITARISTA

LUMA SOARES COSTA

MG – 12.221-175

 

 

 

 

Montes Claros, 05 de agosto de 2019.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros