CONCEDE GRATIFICAÇÃO À SERVIDORAS MUNICIPAIS
O PREFEITO DE MONTES CLAROS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 99, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, embasado na Lei Complementar Municipal 040, de 28 de dezembro de 2012 e demais disposições legais;
Considerando, o Decreto nº 3780, 22 de novembro de 2018, que dispõe sobre a calamidade financeira no âmbito municipal;
Considerando, que a presente gratificação destina-se a evitar a nomeação de novos servidores e a nomeação de cargos em comissão no respectivo setor, por meio do incentivo sobre as atividades desenvolvidas pelo servidor efetivo, promovendo maior rendimento no exercício de suas atribuições;
Considerando ainda que as servidoras gratificadas exercerão, além das atividades designadas a seu cargo efetivo, atividades de assessoramento na análise e aprovação dos diversos processos relativos obras, uso e ocupação do solo, ordenamento territorial, regulação urbana e cumprimento da legislação urbanística, junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano.
DECRETA:
Art. 1º – Ficam as servidoras ISABELLA CRISTINA CORDEIRO DA SILVA, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º 114.224.456-31 e SILVIA CARLA PEREIRA SANTOS, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º 091.351.326-12, lotadas nos quadros da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano, autorizadas a receberem gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o seu respectivo salário-base, a partir do dia 01 de julho do corrente ano.
Art. 2º – As servidoras gratificadas deverão cumprir as atividades inerentes aos seus respectivos cargos e as que lhes forem ordenadas pela chefia imediata, considerando a necessidade do setor respectivo.
Art. 3º – Fica alterada para 53% (cinquenta e três por cento), a partir do dia 01 de julho do ano corrente, a gratificação concedida ao servidor SÉRGIO MURILO DIAS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 495.241.946-00, tendo em vista que o servidor exercerá, além das atividades atualmente realizadas, atividades de assessoramento direto ao Secretário de Infraestrutura e Planejamento Urbano na fiscalização e elaboração das medições de serviços de tapa-buracos e de manutenção/extensão da rede de iluminação pública.
Art. 4º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão a conta de dotação própria do orçamento municipal em vigor.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de julho do corrente ano.
Montes Claros, 22 de julho de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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