DECRETO

30/09/2019 - 08:42
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

 

CONCEDE O BENEFÍCIO DE “PENSÃO POR MORTE” AOS DEPENDENTES DE SERVIDORES MUNICIPAIS

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições, em consonância com as Constituições Federal, Estadual, a Lei Orgânica deste Município, as Leis Municipais 3.175, de 23 de dezembro de 2003 (dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Montes Claros); 2.101 de 14 de janeiro de 1993, com as modificações das Leis Complementares n°002, de 23 de junho de 2005 e n°008 de 11 de abril de 2006 e 2.130 de 08 de setembro de 1993 e as Emendas Constitucionais n°20 de 15/12/1998; n°41 de 19/12/2003; Nº47/2005.

 

 

DECRETA:

 

Art. 1°- Fica concedido o benefício de “PENSÃO POR MORTE” a:

 

 

EDUARDO NASCIMENTO SILVA, portador do CPF nº. 015.999.446-26, nascido em 27/05/1982, na qualidade de filho inválido, neste ato representado pelo pai, LEONARDO DA SILVA, portador do CPF nº. 795.159.838-00, nascido em 05/09/1952, legado pela Sra. AUXILIADORA DO NASCIMENTO SILVA, portadora do CPF nº 469.863.596-91, matricula n.º 3135-6/1, Servidora Pública do Município de Montes Claros, no cargo efetivo de SERVENTE DE ZELADORIA, GRUPO: NE-04 / NE-G1, PADRÃO: P-12. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2° e 7°, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 50% da remuneração da servidora no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 16/04/2018, data do óbito. (Processo Administrativo n.º 16.456 de 18 de dezembro de 2018).

 

LEONARDO DA SILVA, portador do CPF nº. 795.159.838-00, na qualidade de esposo, nascido em 05/09/1952, legado pela Sra. AUXILIADORA DO NASCIMENTO SILVA, portadora do CPF nº. 469.863.596-91, matrícula n.º 3135-6/1, Servidora Pública do Município de Montes Claros, no cargo efetivo de SERVENTE DE ZELADORIA, GRUPO: NE-04/NE-G1, PADRÃO: P-12. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2° e 7°, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 50% da remuneração da servidora no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 16/04/2018, data do óbito. (Processo Administrativo n.º 16.455 de 18 de dezembro de 2018).

 

MARIA DE LOURDES DE JESUS FERREIRA, portadora do CPF nº. 321.433.386-00, na qualidade de esposa, nascida em 30/09/1944, legada pelo Sr. AGOSTINHO GONCALVES FERREIRA, portador do CPF Nº 366.811.726-87, matricula n.º 1027, Servidor Público Aposentado do Município de Montes Claros, no cargo efetivo de OPERADOR DE POÇO TUBULAR. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2° e 7°, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% da remuneração do servidor falecido, a contar de 05/12/2018, data do óbito. (Processo Administrativo n.º 16.464 de 03 de janeiro de 2019).

 

Art. 2° O valor do benefício concedido nos termos do art. anterior será revisto na mesma base e na mesma época estabelecida para revisão dos proventos dos aposentados do RGPS, nos termos da Lei, salvo as pensões provenientes de servidores aposentados pela regra do art. 3° da EC n°47/05, que será conforme o reajuste dos servidores da ativa.

 

Art. 3° O pagamento do benefício de que trata este Decreto correrá às expensas do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data dos respectivos óbitos.

 

Montes Claros (MG), 25 de março de 2019.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO

Prefeito de Montes Claros

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EUSTÁQUIO FILOCRE SARAIVA

Presidente do Prevmoc