DECRETO

30/09/2019 - 08:49
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

CONCEDE O BENEFÍCIO DE “PENSÃO POR MORTE” AOS DEPENDENTES DE SERVIDORES MUNICIPAIS

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições, em consonância com as Constituições Federal, Estadual, a Lei Orgânica deste Município, as Leis Municipais 3.175, de 23 de dezembro de 2003 (dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Montes Claros); 2.101 de 14 de janeiro de 1993, com as modificações das Leis Complementares n°002, de 23 de junho de 2005 e n°008 de 11 de abril de 2006 e 2.130 de 08 de setembro de 1993 e as Emendas Constitucionais n°20 de 15/12/1998; n°41 de 19/12/2003; Nº47/2005.

 

 

DECRETA:

 

Art. 1°- Fica concedido o benefício de “PENSÃO POR MORTE” a:

 

ALEXANDRE ATHAYDE SOARES, portador do CPF nº. 015.281.707-76, na qualidade de companheiro, nascido em 21/01/1964, legado pela Sra. JOANILDES MARIA FAGUNDES SILVA, portadora do CPF nº 962.950.156-20, matricula n.º 6730-0/01, Servidora Pública Aposentada do Município de Montes Claros, no cargo efetivo de SOCIÓLOGO, GRUPO 02, ENSINO SUPERIOR, PADRÃO 06. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2° e 7°, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% da remuneração da servidora falecida, a contar de 01/12/2018, data do óbito. (Processo Administrativo n.º 16.440 de 05 de dezembro de 2018).

 

CRISTIAN VINICIUS OLIVA, portador do CPF nº. 867.380.036-68, na qualidade de companheiro, nascido em 01/05/1975, legado pela Sra. TATIANE COTRIM MENDES, portadora do CPF nº. 006.722.146-79, matrícula n.º 75054-9/1, Servidora Pública do Município de Montes Claros, no cargo efetivo de AUXILIAR DE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, GRUPO: NM-02/NM-G2, PADRÃO: P-02. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2° e 7°, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% da remuneração da servidora no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 22/10/2015, data do óbito. (Processo Administrativo n.º 15.857 de 06 de dezembro de 2016).

 

DORACI MARIA DE JESUS SILVA, portadora do CPF nº. 004.444.316-16, na qualidade de esposa, nascida em 11/07/1970, legada pelo Sr. VALDIR GONCALVES DA SILVA, portador do CPF Nº 733.436.256-04, matricula n.º 015153, Servidor Público Aposentado do Município de Montes Claros, no cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS I, GH II, NÍVEL 01. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2° e 7°, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% da remuneração do servidor falecido, a contar de 26/03/2018, data do óbito. (Processo Administrativo n.º 16.387 de 10 de setembro de 2018).

 

EDMAR RAMOS BARBOSA, portadora do CPF nº. 060.138.456-38, na qualidade de esposa, nascida em 20/08/1949, legada pelo Sr. MARIO BARBOSA DOS SANTOS, portador do CPF nº 233.465.906-15, matricula n.º 1581-4/1, Servidor Público Aposentado do Município de Montes Claros, no cargo efetivo de MOTORISTA CARTEIRA D, GRUPO: NF-G3, PADRÃO P-13. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2° e 7°, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% da remuneração do servidor falecido, a contar de 11/12/2018, data do óbito. (Processo Administrativo n.º 16.454 de 17 de dezembro de 2018).

 

EMANUEL SANTANA SANTOS SILVA, portador do CPF nº. 164.766.606-67, nascido em 16/09/2007, na qualidade de filho, neste ato representado pelo pai, JOSE SANTANA RIBEIRO DA SILVA, portador do CPF nº. 603.350.926-91, nascido em 02/09/1967, legado pela Sra. IRACILDA PEREIRA DOS SANTOS, portadora do CPF nº 784.475.856-20, matricula n.º 516591, Servidora Pública do Município de Montes Claros, no cargo efetivo de GARI, GRUPO: NE-03/NE-G1, PADRÃO: P-10. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2° e 7°, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 50% da remuneração da servidora no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 26/02/2018, data do óbito. (Processo Administrativo n.º 16.405 de 09 de outubro de 2018).

 

MARIANA HOLANDA MOREIRA, portadora do CPF nº. 113.270.976-80, nascida em 12/01/2001, na qualidade de filha, neste ato representado pelo Sr. VALDEIR HOLANDA SIQUEIRA, portador do CPF nº. 958.837.386-72, nascido em 28/03/1975, legada pela Sra. SONIA HOLANDA SIQUEIRA, portadora do CPF Nº 586.464.936-87, matricula n.º 575921, Servidora Pública Aposentada do Município de Montes Claros, no cargo efetivo de PEB I – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA ANOS INICIAIS I, GRUPO: NSM I-01, PADRÃO: V-13. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2° e 7°, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% da remuneração da servidora falecida, a contar de 05/11/2018, data do óbito. (Processo Administrativo n.º 16.453 de 17 de dezembro de 2018).

 

SANDY ELLEN SANTOS DA SILVA, portadora do CPF nº. 164.766.406-31, nascida em 27/01/2005, na qualidade de filha, neste ato representada pelo pai, JOSE SANTANA RIBEIRO DA SILVA, portador do CPF nº. 603.350.926-91, nascido em 02/09/1967, legada pela Sra. IRACILDA PEREIRA DOS SANTOS, portadora do CPF nº. 784.475.856-20, matricula n.º 516591, Servidora Pública do Município de Montes Claros, no cargo efetivo de GARI, GRUPO: NE-03/NE-G1, PADRÃO: P-10. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2° e 7°, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 50% da remuneração da servidora no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 26/02/2018, data do óbito. (Processo Administrativo n.º 16.406 de 09 de outubro de 2018).

 

 

Art. 2° O valor do benefício concedido nos termos do art. anterior será revisto na mesma base e na mesma época estabelecida para revisão dos proventos dos aposentados do RGPS, nos termos da Lei, salvo as pensões provenientes de servidores aposentados pela regra do art. 3° da EC n°47/05, que será conforme o reajuste dos servidores da ativa.

 

Art. 3° O pagamento do benefício de que trata este Decreto correrá às expensas do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc.

 

Art 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data dos respectivos óbitos.

 

Montes Claros (MG), 31 de janeiro de 2019.

 

 

 

HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO

Prefeito de Montes Claros

 

 

EUSTÁQUIO FILOCRE SARAIVA

Presidente do Prevmoc