DECRETO

30/09/2019 - 09:09
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE A DEPENDENTE DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

 


 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO, que o artigo 55, da Lei Municipal 3.175 de 23 dezembro de 2003, determina que com o falecimento do aposentado os seus dependentes fazem jus a pensão mensal correspondente ao provento anteriormente percebido;

CONSIDERANDO, o parecer jurídico lavrado pela Procuradoria-Geral, nos autos do Processo Administrativo de n. 488/2019, que opinou pelo deferimento do pedido e consequente concessão do benefício ao cônjuge do servidor inativo.


 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica concedido o benefício de PENSÃO POR MORTE a senhora MARIA ILZA D'ANGELIS SOUZA LIMA, na qualidade de Esposa, nascida em 13/03/1950, portadora da Cédula de Identidade número MG-1.024.400, legado pelo Senhor HAROLDO DE SOUZA LIMA, matrícula 32-9/1, Servidor Público Inativo do Município de Montes Claros, a contar de 22/12/2018, data do óbito.

 

Art. 2º – O valor do benefício concedido nos termos do artigo anterior, será revisto nas mesmas bases e mesmas épocas estabelecidas para revisão dos vencimentos dos servidores da ativa, nos termos da Lei.

 

Art. 3º – O Pagamento do benefício correrá às expensas do Tesouro Municipal, visto que ser esta a fonte pagadora dos proventos do servidor inativo.

 

Art. 4º – Revogadas às disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do óbito.

 

Município de Montes Claros, 23 de abril de 2019.

 

 

HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO

Prefeito de Montes Claros