DECRETO

09/10/2019 - 15:25
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO À SERVIDOR MUNICIPAL

 

 

O PREFEITO DE MONTES CLAROS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 99, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, embasado na Lei Complementar Municipal 040, de 28 de dezembro de 2012 e demais disposições legais;

 

Considerando, o que dispõe o Decreto nº. 3.468, de 01 de janeiro de 2017, no que diz respeito à calamidade financeira e ao contingenciamento de nomeações no âmbito municipal;

 

Considerando, que a presente gratificação destina-se a evitar a nomeação de novos servidores e a nomeação de cargos em comissão no respectivo setor, por meio do incentivo sobre as atividades desenvolvidas pelo servidor efetivo, promovendo maior rendimento no exercício de suas atribuições;

 

Considerando ainda que o servidor gratificado exercerá, além das atividades designadas a seu cargo efetivo, o assessoramento da Comissão de Regularização Fundiária nos procedimentos relativos à REURB, no âmbito do Programa Municipal de Regularização Fundiária.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica o servidor FREDERICO MAX RUAS ALMEIDA, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º 822.853.656-91, lotado nos quadros da Procuradoria-Geral, autorizado a receber gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre o seu salário-base, a partir do dia 01 de outubro do corrente ano.

 

Art. 2º O servidor gratificado deverá cumprir as atividades inerentes ao cargo e as que lhes forem ordenadas pela chefia imediata, considerando a necessidade do setor respectivo.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão a conta de dotação própria do orçamento municipal em vigor.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de outubro do corrente ano.

 

Montes Claros, 04 de outubro de 2019.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros