DECRETO

27/09/2019 - 09:37
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO À SERVIDOR MUNICIPAL

 

O PREFEITO DE MONTES CLAROS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 99, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, embasado na Lei Complementar Municipal 040, de 28 de dezembro de 2012 e demais disposições legais;

 

Considerando, o Decreto nº 3780, 22 de novembro de 2018, que dispõe sobre a calamidade financeira no âmbito municipal;

 

Considerando, que a presente gratificação destina-se a evitar a nomeação de novos servidores e a nomeação de cargos em comissão no respectivo setor, por meio do incentivo sobre as atividades desenvolvidas pelo servidor efetivo, promovendo maior rendimento no exercício de suas atribuições;

 

Considerando ainda que o servidor gratificado exercerá, além das atividades designadas a seu cargo efetivo, atividades de assessoramento aos arquitetos e engenheiros da Regulação, nos serviços de topografia, nos processos relativos obras, uso e ocupação do solo, ordenamento territorial, regulação urbana, localização de áreas, desenvolvimento de croquis e memoriais e cumprimento da legislação urbanística, junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica o servidor BRUNO CALDEIRA GOMES DE OLIVEIRA, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º 048.304.206-42, lotado nos quadros da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano, autorizado a receber gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o seu salário-base, a partir do dia 02 de maio do corrente ano.

 

Art. 2º O servidor gratificado deverá cumprir as atividades inerentes ao cargo e as que lhes forem ordenadas pela chefia imediata, considerando a necessidade do setor respectivo.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão a conta de dotação própria do orçamento municipal em vigor.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de maio do corrente ano.

 

Montes Claros, 17 de maio de 2019.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros