DECRETO

27/09/2019 - 09:42
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO À SERVIDORES MUNICIPAIS

 

 

O PREFEITO DE MONTES CLAROS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 99, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, embasado na Lei Complementar Municipal 040, de 28 de dezembro de 2012 e demais disposições legais;

 

Considerando, o Decreto nº 3780, 22 de novembro de 2018, que dispõe sobre a calamidade financeira no âmbito municipal;

 

Considerando, que a presente gratificação destina-se a evitar a nomeação de novos servidores e a nomeação de cargos em comissão no respectivo setor, por meio do incentivo sobre as atividades desenvolvidas pelos servidores efetivos, promovendo maior rendimento no exercício de suas atribuições;

 

Considerando ainda que os servidores gratificados exercerão, além das atividades designadas a seu cargo, atividades de assessoramento e acompanhamento dos eventos culturais do Município, junto a Secretaria de Municipal de Cultura.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Ficam os servidores constantes dos incisos do presente artigo, lotados nos quadros da Secretaria Municipal de Cultura, autorizados a receberem gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre o seu salário-base, a partir do dia 02 de maio do corrente ano.

I – LUDMILA RODRIGUES SILVA, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 102.618.956-05;

II – ISMAR GOMES SANTOS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 653.353.508-06;

III – AUGUSTO CÉSAR GONZAGA, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 608.303.606-20;

 

Art. 2º Os servidores gratificados deverão cumprir as atividades inerentes ao cargo e as que lhes forem ordenadas pela chefia imediata, considerando a necessidade do setor respectivo.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão a conta de dotação própria do orçamento municipal em vigor.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, no lugar de costume, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de maio do corrente ano.

 

Montes Claros, 17 de maio de 2019.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros