CONCEDE GRATIFICAÇÃO À SERVIDOR MUNICIPAL
O PREFEITO DE MONTES CLAROS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 99, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, embasado na Lei Complementar Municipal 040, de 28 de dezembro de 2012 e demais disposições legais;
Considerando, o Decreto nº 3780, 22 de novembro de 2018, que dispõe sobre a calamidade financeira no âmbito municipal;
Considerando, que a gratificação destina-se a evitar a nomeação de novos servidores e a nomeação de cargos em comissão no respectivo setor, por meio do incentivo sobre as atividades desenvolvidas pelo servidor efetivo, promovendo maior rendimento no exercício de suas atribuições;
Considerando ainda que o servidor referido no artigo 1º exercerá, além das atividades designadas a seu cargo efetivo, atividades de assessoramento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, em sua área de atuação.
DECRETA:
Art. 1º – Fica o servidor FERNANDO BORBOREMA CAIRES, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º 048.323.586-50, lotado nos quadros da Procuradoria-Geral, autorizado a receber gratificação de 70% (setenta por cento) sobre o seu salário-base, a partir do dia 30 de abril do corrente ano.
Art. 2º – O servidor gratificado deverá cumprir as atividades inerentes ao cargo e as que lhes forem ordenadas pela chefia imediata, considerando a necessidade do setor respectivo.
Art. 3º – Fica revogada, a partir do dia 29 de abril do ano corrente, a gratificação concedida à servidora MARIA TEREZA ALVES DE OLIVEIRA, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 065.580.766-75.
Art. 4º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão a conta de dotação própria do orçamento municipal em vigor.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nos termos dos artigos anteriores.
Montes Claros, 14 de maio de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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