CONCEDE GRATIFICAÇÃO À SERVIDORA MUNICIPAL
O PREFEITO DE MONTES CLAROS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 99, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, embasado na Lei Complementar Municipal 040, de 28 de dezembro de 2012 e demais disposições legais;
Considerando, o Decreto nº 3780, 22 de novembro de 2018, que dispõe sobre a calamidade financeira no âmbito municipal;
Considerando, que a presente gratificação destina-se a evitar a nomeação de novos servidores e a nomeação de cargos em comissão no respectivo setor, por meio do incentivo sobre as atividades desenvolvidas pela servidora efetiva, promovendo maior rendimento no exercício de suas atribuições;
Considerando ainda que a servidora gratificada exercerá, além das atividades designadas a seu cargo efetivo, atividades de assessoramento no controle da frequência dos servidores efetivos, junto a Gerência de Pagamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
DECRETA:
Art. 1º – Fica a servidora FABIANNE COSTA MARQUES, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 101.661.566-39, lotada nos quadros da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, autorizada a receber gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre o seu salário-base, a partir do dia 03 de junho do corrente ano.
Art. 2º – A servidora gratificada deverá cumprir as atividades inerentes ao cargo e as que lhes forem ordenadas pela chefia imediata, considerando a necessidade do setor respectivo.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão a conta de dotação própria do orçamento municipal em vigor.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de junho do corrente ano.
Montes Claros, 18 de junho de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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