DECRETO

27/09/2019 - 09:46
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO À SERVIDORA MUNICIPAL

 

 

O PREFEITO DE MONTES CLAROS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 99, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, embasado na Lei Complementar Municipal 040, de 28 de dezembro de 2012 e demais disposições legais;

 

Considerando, o Decreto nº 3780, 22 de novembro de 2018, que dispõe sobre a calamidade financeira no âmbito municipal;

 

Considerando, que a presente gratificação destina-se a evitar a nomeação de novos servidores e a nomeação de cargos em comissão no respectivo setor, por meio do incentivo sobre as atividades desenvolvidas pela servidora efetiva, promovendo maior rendimento no exercício de suas atribuições;

 

Considerando ainda que a servidora gratificada exercerá, além das atividades designadas a seu cargo efetivo, a coordenação do serviço de faturamento da Gerência de Rede e Serviços da Secretaria Municipal de Saúde.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica a servidora MARIA HELENA MOREIRA NUNES, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 073.823.456-70, lotada nos quadros da Secretaria Municipal de Saúde, autorizada a receber gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o seu salário-base, a partir do dia 03 de junho do corrente ano.

 

Art. 2º A servidora gratificada deverá cumprir as atividades inerentes ao cargo e as que lhes forem ordenadas pela chefia imediata, considerando a necessidade do setor respectivo.

 

Art. 3º – Fica alterada para 60% (sessenta por cento), a partir do dia 03 de junho do ano corrente, a gratificação concedida ao servidor AVILO FONSECA DA SILVA, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 039.807.936-64, tendo em vista que o servidor exercerá, além das atividades atualmente realizadas, coordenação do sistema de alarme e segurança dos prédios públicos do Município e do Sistema de “Olho Vivo”.

 

Art. 4º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão a conta de dotação própria do orçamento municipal em vigor.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de junho do corrente ano.

 

Montes Claros, 18 de junho de 2019.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros