CONCEDE GRATIFICAÇÃO À SERVIDOR MUNICIPAL
O PREFEITO DE MONTES CLAROS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 99, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, embasado na Lei Complementar Municipal 040, de 28 de dezembro de 2012 e demais disposições legais;
Considerando, o que dispõe o Decreto nº. 3.468, de 01 de janeiro de 2017, no que diz respeito à calamidade financeira e ao contingenciamento de nomeações no âmbito municipal;
Considerando, que a presente gratificação destina-se a evitar a nomeação de novos servidores e a nomeação de cargos em comissão no respectivo setor, por meio do incentivo sobre as atividades desenvolvidas pelo servidor efetivo, promovendo maior rendimento no exercício de suas atribuições;
Considerando ainda que o servidor gratificado exercerá, além das atividades designadas a seu cargo efetivo, atividades de assessoramento no recebimento, conferência, acondicionamento e gestão dos bens patrimoniais depositados no prédio do anexo do almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde.
DECRETA:
Art. 1º – Fica o servidor DILERMANDO MARTINS JÚNIOR, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º 986.269.226-04, lotado nos quadros da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a receber gratificação de 25,60% (vinte e cinco vírgula sessenta por cento) sobre o seu salário-base, a partir do dia 03 de junho do corrente ano.
Art. 2º – O servidor gratificado deverá cumprir as atividades inerentes ao cargo e as que lhes forem ordenadas pela chefia imediata, considerando a necessidade do setor respectivo.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão a conta de dotação própria do orçamento municipal em vigor.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de junho do corrente ano.
Montes Claros, 11 de junho de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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