O PREFEITO DE MONTES CLAROS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 99, inciso IV, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, embasado no art. 46, inciso III, da Lei Municipal 3.175, de 23 de dezembro de 2003 e demais disposições legais;
DECRETA:
Art. 1º – Fica a servidora PEDRALINA MARIA DE JESUS SILVA, matrícula 3325/1-1, portadora do CPF. n.º 849.976.996-91, exonerada a pedido, nos termos do Processo Administrativo n.º 07999/2019, do cargo efetivo de GARI, lotada nos quadros de servidores da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a partir de 11 de março de 2019.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, no lugar de costume, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de março de 2019.
Montes Claros, 18 de março de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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