DECRETO

30/09/2019 - 10:11
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

O PREFEITO DE MONTES CLAROS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 99, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, embasado na Lei Complementar Municipal 040, de 28 de dezembro de 2012 e demais disposições legais;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica a servidora abaixo relacionada NOMEADA para ocupar o respectivo cargo comissionado na estrutura administrativa do Município de Montes Claros:

I – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a partir de 02/05/2019

REJANE VELOSO RODRIGUES

Inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 608.331.906-44

 

Art. 2º – Fica a servidora LUCIANY SILVEIRA LIMA ARAÚJO exonerada, a pedido, do cargo em comissão de CHEFE DE UNIDADE DE SAÚDE/CAPS II TM, a partir do dia 14 de maio do corrente ano.

 

Art. 3º – Fica o servidor JOSÉ CARLÚCIO DOS SANTOS VIEIRA exonerado, a pedido, do cargo em comissão de ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS, a partir do dia 06 de maio do corrente ano.

 

Art. 4º – Fica alterada para o grau II a nomeação do servidor GERALDO DIAS DE CARVALHO JÚNIOR, no cargo de GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, a partir do dia 02 de maio do corrente ano.

 

Art. 5º – Fica alterada para o grau III a nomeação do servidor GERALDO SOARES SILVA, no cargo de COORDENADOR DE PONTES E MATA BURROS, a partir do dia 02 de maio do corrente ano.

 

Art. 6º – Fica alterada para o grau IV a nomeação do servidor ROGÉRIO NEVES SANTOS, no cargo de ASSESSOR ESPECIAL, a partir do dia 02 de maio do corrente ano.

 

Art. 7º – Fica alterada para o grau IV a nomeação da servidora SUELI DA SILVA PEREIRA, no cargo de COORDENADORA DE PROMOÇÕES E EVENTOS, a partir do dia 02 de maio do corrente ano.

 

 

Art. 8º – Fica reduzida para 75% (setenta e cinco por cento), a partir do dia 02 de maio do ano corrente, a gratificação concedida à servidora VANDERLEIA PEREIRA AGUILAR, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 635.035.736-15, tendo em vista que a servidora deixará exercer a Coordenação do Núcleo de Atenção Judicial – NAJU, da Secretaria Municipal de Saúde, permanecendo, entretanto, na coordenação e gerenciamento das auditorias realizadas na rede de Farmácias do Município.

 

Art. 9º – Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, no lugar de costume, produzindo seus efeitos nos termos dos artigos acima.

 

Montes Claros, 17 de maio de 2019.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros