DECRETO

30/09/2019 - 10:15
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

O PREFEITO DE MONTES CLAROS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 99, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, embasado na Lei Complementar Municipal 040, de 28 de dezembro de 2012 e demais disposições legais;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Ficam os servidores abaixo relacionados NOMEADOS para ocuparem os respectivos cargos comissionados na estrutura administrativa do Município de Montes Claros:

I – ASSESSOR ESPECIAL (grau II) lotado nos quadros da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano, a partir de 03/06/2019

MATHEUS CALDEIRA DE CARVALHO

Inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 115.340.456-78

II – COORDENADOR DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (grau V) – lotado nos quadros da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a partir de 24/06/2019

MARCOS MARTINS DE QUEIROZ

Inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 091.916.786-17

III – COORDENADOR DE LICENCIAMENTO E NORMATIZAÇÃO (grau V) – lotado nos quadros da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a partir de 01/06/2019

LUÍS CARLOS RODRIGUES GUSMÃO

Inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 478.488.396-72

IV – ASSESSOR ESPECIAL (grau II) lotado nos quadros da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a partir de 01/06/2019

SÉRGIO FABIANO FERREIRA

Inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 055.894.226-12

V – COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO (grau V) lotado nos quadros da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a partir de 01/06/2019

WASHINGTON APARECIDO COSTA

Inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 034.616.496-60

 

Art. 2º – Fica o servidor LUÍS CARLOS RODRIGUES GUSMÃO, exonerado do cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL, com efeitos retroativos ao dia 31 de maio do corrente ano.

 

 

Art. 3º – Fica o servidor SÉRGIO FABIANO FERREIRA, exonerado do cargo em comissão de ENCARREGADO DE SETOR, com efeitos retroativos ao dia 31 de maio do corrente ano.

 

Art. 4º – Fica o servidor WASHINGTON APARECIDO COSTA, exonerado do cargo em comissão de ENCARREGADO DE SETOR, com efeitos retroativos ao dia 31 de maio do corrente ano.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, no lugar de costume, retroagindo seus efeitos nos termos dos artigos anteriores.

 

Montes Claros, 11 de junho de 2019.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros