TERMO DE PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR
O PREFEITO DE MONTES CLAROS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 32 e 33, da Lei Municipal 3.175, de 23 de dezembro de 2003 e considerando o Termo de Convênio de n. 56/2015, firmado com a União, por intermédio da Justiça Federal de Primeiro Grau – Subseção Judiciária de Montes Claros;
RESOLVE:
ART. 1º – AUTORIZAR a prorrogação da cessão do Servidor efetivo MÉRCIO SANTOS PEREIRA à Justiça Federal de Primeiro Grau – Subseção Judiciária de Montes Claros, nos mesmos termos originais, para exercer o cargo em Comissão de Assistente Adjunto II, código FC-02, pelo período de 10/04/2019 a 09/04/2020.
Art. 2º – A presente prorrogação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir dia 10 de abril do ano corrente e revogando as disposições em contrário.
Montes Claros, 18 de março de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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