PRORROGA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA “EMPRESA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E EDUCAÇÃO EM TRÂNSITO E TRANSPORTES DE MONTES CLAROS – MCTRANS”.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, arts. 71, inciso VI e da autorização contida no artigo 4º, alínea “g”, da Lei Complementar nº. 19, de 30 de abril de 2009, bem como nos artigos 32 e seguintes, da Lei 3.175/03;
DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogada a cessão do servidor ANDERSON OLIVEIRA LEITE para a EMPRESA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E EDUCAÇÃO EM TRÂNSITO E TRANSPORTES DE MONTES CLAROS – MCTRANS, nos mesmos termos originais, a fim de desenvolver atividades correlatas as atribuições de seu cargo.
Art. 2º – O prazo de prorrogação será de 01/01/2019 a 31/12/2020, podendo ser renovado, a critério das partes.
Art. 3º – A prorrogação da cessão poderá ser rescindida a qualquer tempo, desde que notificada a outra parte, por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Art. 4º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2019 e revogando as disposições em contrário.
Montes Claros, 03 de janeiro de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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