PRORROGA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, arts. 71, inciso VI e autorização contida no artigo 32 e seguintes da Lei 3.175/03.
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam prorrogadas as cessões dos servidores ADENILSON CARDOSO BARBOSA e MARIA VÂNIA ALVES DOS SANTOS para o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, com ônus para o Município de Montes Claros, a fim de desenvolverem atividades correlatas as atribuições de seus cargos.
Art. 2º – O prazo de prorrogação será de 01/01/2019 a 31/12/2019, podendo ser renovado, a critério das partes.
Art. 3º – A prorrogação da cessão poderá ser rescindida a qualquer tempo, desde que notificada a outra parte, por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Art. 4º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2019 e revogando as disposições em contrário.
Montes Claros, 04 de fevereiro de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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