DECRETO

30/09/2019 - 11:40
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

PRORROGA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, arts. 71, inciso VI e autorização contida no artigo 32 e seguintes da Lei 3.175/03.

 

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Ficam prorrogadas as cessões dos servidores ADENILSON CARDOSO BARBOSA e MARIA VÂNIA ALVES DOS SANTOS para o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, com ônus para o Município de Montes Claros, a fim de desenvolverem atividades correlatas as atribuições de seus cargos.

 

Art. 2º – O prazo de prorrogação será de 01/01/2019 a 31/12/2019, podendo ser renovado, a critério das partes.

 

Art. 3º – A prorrogação da cessão poderá ser rescindida a qualquer tempo, desde que notificada a outra parte, por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

 

Art. 4º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2019 e revogando as disposições em contrário.

 

Montes Claros, 04 de fevereiro de 2019.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros