O PREFEITO DE MONTES CLAROS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 99, inciso IV, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, embasado no art. 46, inciso III, da Lei Municipal 3.175, de 23 de dezembro de 2003 e,
CONSIDERANDO, o Processo Administrativo Disciplinar de nº. 01/21, instaurado em desfavor do servidor Filipe Natanael Correa Cardoso e outro, em trâmite na Corregedoria Municipal;
CONSIDERANDO, o art. 184, da Lei Municipal n.º 3175/03, que dispõe: “Art. 184 – O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.”
CONSIDERANDO, finalmente, a súmula 473 do Supremo Tribunal Federal;
DECRETA:
Art. 1º – Fica anulada a exoneração a pedido do servidor FILIPE NATANAEL CORRÊA CARDOSO, matrícula 63266-0/1, portador do CPF. n.º 062.998.686-00, do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL.
Art. 2º – Fica determinada a suspensão do Processo Administrativo n.º 001697/2021 até o julgamento final do Processo Administrativo Disciplinar de nº. 01/21.
Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, no lugar de costume, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de fevereiro de 2021.
Montes Claros, 09 de fevereiro de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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