PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA “SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE ESTÁDIOS E ESTABELECIMENTOS DE MONTES CLAROS – SUPERMOC”.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal arts. 71, inciso VI e da autorização contida no §1º, do artigo 9º, da Lei Complementar nº. 27, de 08 de abril de 2010, bem como nos artigos 32 e seguintes, da Lei 3.175/03 e,
CONSIDERANDO, que os servidores foram cedidos pelo Município em 01 de junho de 2018 para a Superintendência de Administração de Estádios e Estabelecimentos de Montes Claros – SUPERMOC;
DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogada a cessão dos servidores constantes dos incisos do presente artigo para a Superintendência de Administração de Estádios e Estabelecimentos de Montes Claros – SUPERMOC, nos termos do §1º, do artigo 9º, da Lei Complementar nº. 27, de 08 de abril de 2010, com ônus para o Município de Montes Claros:
I – DEVALDO APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA, matrícula: 3622-6/1, cargo: ajudante de serviços gerais;
II – EDNO BATISTA DE JESUS, matrícula: 5184-5/1, cargo: pedreiro;
III – EMÍLIO RODRIGUES NOGUEIRA, matrícula: 5370-8/1, cargo: assistente executivo;
IV – JOELITA BARBOSA DOS SANTOS, matrícula: 2802-9/1, cargo: gari;
V – MAYARA DIAS VELOSO, matrícula: 54825-1/1, cargo: assistente administrativo;
VI – MARIA DO ROSÁRIO BARBOSA, matrícula: 7574-4/1, cargo: gari;
VII – MARIA EULINA DE OLIVEIRA, matrícula: 5141-1/1, cargo: gari;
VIII – VALDEIR GONÇALVES DA CRUZ, matrícula: 7675-9/1, cargo: gari;
IX – VALCIR GONÇALVES DA CRUZ, matrícula: 7549-3/1, cargo: gari;
X – VALQUIRIA FERREIRA DIAS, matrícula: 2526-7/1, cargo: gari;
XI – VINÍCIUS DIAS RODRIGUES, matrícula: 53207-0/1, cargo: assistente administrativo;
XII – WALDIR FERREIRA DA SILVA, matrícula: 4349-4/1, cargo: assistente administrativo.
Art. 2º – O prazo da presente prorrogação será de 01/01/2021 a 31/12/2024 podendo ser renovado, a critério das partes.
Art. 3º – A presente cessão poderá ser rescindida a qualquer tempo, desde que notificada a outra parte, por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Art. 4º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2021 e revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros (MG), 02 de fevereiro de 2021
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
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