DECRETO

12/02/2021 - 12:05
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA “SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE ESTÁDIOS E ESTABELECIMENTOS DE MONTES CLAROS – SUPERMOC”.

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal arts. 71, inciso VI e da autorização contida no §1º, do artigo 9º, da Lei Complementar nº. 27, de 08 de abril de 2010, bem como nos artigos 32 e seguintes, da Lei 3.175/03 e,

 

CONSIDERANDO, que os servidores foram cedidos pelo Município em 01 de junho de 2018 para a Superintendência de Administração de Estádios e Estabelecimentos de Montes Claros – SUPERMOC;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica prorrogada a cessão dos servidores constantes dos incisos do presente artigo para a Superintendência de Administração de Estádios e Estabelecimentos de Montes Claros – SUPERMOC, nos termos do §1º, do artigo 9º, da Lei Complementar nº. 27, de 08 de abril de 2010, com ônus para o Município de Montes Claros:

I – DEVALDO APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA, matrícula: 3622-6/1, cargo: ajudante de serviços gerais;

II – EDNO BATISTA DE JESUS, matrícula: 5184-5/1, cargo: pedreiro;

III – EMÍLIO RODRIGUES NOGUEIRA, matrícula: 5370-8/1, cargo: assistente executivo;

IV – JOELITA BARBOSA DOS SANTOS, matrícula: 2802-9/1, cargo: gari;

V – MAYARA DIAS VELOSO, matrícula: 54825-1/1, cargo: assistente administrativo;

VI – MARIA DO ROSÁRIO BARBOSA, matrícula: 7574-4/1, cargo: gari;

VII – MARIA EULINA DE OLIVEIRA, matrícula: 5141-1/1, cargo: gari;

VIII – VALDEIR GONÇALVES DA CRUZ, matrícula: 7675-9/1, cargo: gari;

IX – VALCIR GONÇALVES DA CRUZ, matrícula: 7549-3/1, cargo: gari;

X – VALQUIRIA FERREIRA DIAS, matrícula: 2526-7/1, cargo: gari;

XI – VINÍCIUS DIAS RODRIGUES, matrícula: 53207-0/1, cargo: assistente administrativo;

XII – WALDIR FERREIRA DA SILVA, matrícula: 4349-4/1, cargo: assistente administrativo.

 

Art. 2º – O prazo da presente prorrogação será de 01/01/2021 a 31/12/2024 podendo ser renovado, a critério das partes.

 

Art. 3º – A presente cessão poderá ser rescindida a qualquer tempo, desde que notificada a outra parte, por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

 

Art. 4º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2021 e revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros (MG), 02 de fevereiro de 2021

 

 

 

 

HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO

Prefeito de Montes Claros