PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA “SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE ESTÁDIOS E ESTABELECIMENTOS DE MONTES CLAROS – SUPERMOC”.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal arts. 71, inciso VI e da autorização contida no §1º, do artigo 9º, da Lei Complementar nº. 27, de 08 de abril de 2010, bem como nos artigos 32 e seguintes, da Lei 3.175/03 e,
CONSIDERANDO, que o servidor foi cedido pelo Município em 01 de junho de 2018 para a Superintendência de Administração de Estádios e Estabelecimentos de Montes Claros – SUPERMOC;
DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogada a cessão do servidor SANDRO LOBO ARAÚJO, técnico em contabilidade, servidor efetivo, matrícula nº. 2656-5/1, para a Superintendência de Administração de Estádios e Estabelecimentos de Montes Claros – SUPERMOC, nos termos do §1º, do artigo 9º, da Lei Complementar nº. 27, de 08 de abril de 2010, sem ônus para o Município de Montes Claros.
Art. 2º – O prazo da presente prorrogação será de 01/01/2021 a 31/12/2024 podendo ser renovado, a critério das partes.
Art. 3º – A presente cessão poderá ser rescindida a qualquer tempo, desde que notificada a outra parte, por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Art. 4º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2021 e revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros (MG), 02 de fevereiro de 2021.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
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