DECRETO

12/02/2021 - 12:12
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

O PREFEITO DE MONTES CLAROS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 99, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, embasado na Lei Complementar Municipal 040, de 28 de dezembro de 2012 e demais disposições legais;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica o servidor JOSÉ FERNANDES DA FONSECA NETO, exonerado, a pedido, do cargo em comissão de GERENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, com efeitos retroativos ao dia 13/01/2021.

 

Art. 2º – Fica a servidora MARA DAISY ALVES RIBEIRO, exonerada, a pedido, do cargo em comissão de GERENTE DE EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS, com efeitos retroativos ao dia 04/01/2021.

 

Art. 3º – Fica o servidor CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA, exonerado, do cargo em comissão de INSPETOR I, GRAU II, da Secretaria Municipal de Defesa Social, com efeitos retroativos ao dia 12/01/2021.

 

Art. 4º – Ficam os servidores abaixo indicados NOMEADOS para ocuparem os respectivos cargos na estrutura administrativa do Município de Montes Claros:

 

I – INSPETOR I, GRAU II – lotado nos quadros da Secretaria Municipal de Defesa Social, a partir de 13/01/2021;

DIEGO DE ARAÚJO FERRAZ BASTOS

Inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 076.290.296-59

II – COORDENADOR DE PROGRAMAS, INFRAESTRUTURA E PROMOÇÃO DO TURISMO (grau V) – lotado nos quadros da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, a partir do dia 18/01/2021

ARTUR SOARES CORDEIRO NETO

Inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 099.469.216-18

III – ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS (grau IV), lotado nos quadros da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, a partir do dia 18/01/2021

FLORIANO RIBEIRO NERES

Inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 119.194.147-70

 

Art. Fica sem efeito a nomeação de RAFAEL ROCHA CALDEIRA para o cargo em comissão de GERENTE DE COMPRAS, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

 

Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, no lugar de costume, produzindo seus efeitos nos termos dos artigos anteriores.

 

Montes Claros, 27 de janeiro de 2021.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros