O PREFEITO DE MONTES CLAROS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 99, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, embasado na Lei Complementar Municipal 040, de 28 de dezembro de 2012, na Lei Municipal n.º 1.521, de 20 de fevereiro de 1.985 e nas demais disposições legais;
DECRETA:
Art. 1º – Fica o servidor abaixo relacionado RECONDUZIDO, pelo período de 02 (dois) anos, contados a partir do dia 15 de janeiro corrente, para ocupar o respectivo cargo comissionado na estrutura administrativa indireta do Município de Montes Claros:
I – DIRETOR ADMINISTRATIVO DA EMPRESA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E URBANIZAÇÃO – ESURB
Ronaldo Ramon Fernandes de Brito
Inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 159.685.456-15
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, no lugar de costume, retroagindo seus efeitos nos termos do artigo anterior.
Montes Claros, 15 de janeiro de 2.021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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