ATO DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR
O PREFEITO DE MONTES CLAROS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 32 e 33, da Lei Municipal 3.175, de 23 de dezembro de 2003, bem como no disposto no artigo 35, da Lei Complementar 28, de 08 de julho de 2010 e considerando o Termo de Convênio n.º 001/2021, AUTORIZA a cessão do Servidor efetivo Félix Tadeu Araújo Borges, matrícula nº 1843/01 ao Instituto Municipal dos Servidores Públicos de Montes Claros – PREVMOC, para exercer o cargo de Procurador Jurídico Geral, pelo período de 01/01/2021 a 31/12/2024, nas seguintes condições:
I – A remuneração do servidor Félix Tadeu Araújo Borges será suspensa neste órgão de origem;
II – Será responsabilidade do órgão cessionário o pagamento integral das verbas remuneratórias, bem como o desconto e repasse das respectivas contribuições Previdenciárias;
III – Não haverá nenhuma parcela a ser ressarcida pelo Instituto Municipal dos Servidores Públicos de Montes Claros – PREVMOC.
IV – O presente Ato de Disposição retroagirá seus efeitos ao dia 01 de janeiro do ano corrente.
Montes Claros, 15 de janeiro de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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