DECRETO

16/03/2020 - 10:11
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DISPÕE SOBRE VACÂNCIA POR POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL

 

 

 

 

O PREFEITO DE MONTES CLAROS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 99, inciso IV, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, embasado no art. 45, inciso V, da Lei Municipal 3.175, de 23 de dezembro de 2003 e demais disposições legais;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica declarada a vacância do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ocupado pelo servidor PEDRO IVO DO CARMO LACERDA E SOUZA, matrícula 9604-0/1, portador do CPF. n.º 078.186.006-71, lotado nos quadros de servidores da Secretaria Municipal de Educação, em decorrência de posse em outro cargo inacumulável, a partir de 13 de fevereiro de 2020, nos termos do Processo Administrativo n.º 6049/20.

 

Art. 2º – A vacância de que trata o art. 1º deste Decreto, se dará pelo prazo de 03 (três) anos, ou até a aquisição da estabilidade pelo servidor.

Parágrafo Único. Findo o prazo de 03 (três) anos o servidor deverá comparecer à Secretaria de Planejamento e Gestão para manifestar-se solicitando, ou não, a exoneração do cargo.

 

Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, no lugar de costume, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de fevereiro de 2020.

 

 

Montes Claros, 05 de março de 2020.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros