DECRETO

18/06/2020 - 13:55
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE GRATIFICAÇÃO À SERVIDOR MUNICIPAL

 

 

O PREFEITO DE MONTES CLAROS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 99, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, embasado na Lei Complementar Municipal 040, de 28 de dezembro de 2012 e demais disposições legais;

 

Considerando, que a presente gratificação destina-se a evitar a nomeação de novos servidores e a nomeação de cargos em comissão no respectivo setor, por meio do incentivo sobre as atividades desenvolvidas pelo servidor efetivo, promovendo maior rendimento no exercício de suas atribuições;

Considerando, que o servidor exercerá, além das atividades designadas a seu cargo efetivo, atividades de chefia na Gerência de Normatização e Controle Ambiental, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em razão da exoneração, a pedido, do último Gerente de Normatização e Controle Ambiental;

Considerando, ainda, que a alteração no exercício das funções pelo servidor efetivo implicará na perda do direito à gratificação por produtividade individual, com a consequente redução de 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos sobre o seu salário-base.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica o servidor VINÍCIUS QUEIROGA SILVA, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º 083.810.156-93, lotado nos quadros da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, autorizado a receber gratificação de 77% (setenta e sete por cento) sobre o seu salário-base, a partir do dia 15 de junho do corrente ano.

 

Art. 2º O servidor gratificado deverá cumprir as atividades inerentes ao cargo e as que lhes forem ordenadas pela chefia imediata, considerando a necessidade do setor respectivo.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão a conta de dotação própria do orçamento municipal em vigor.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de junho do corrente ano.

 

Montes Claros, 15 de junho de 2020.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros