CONCEDE O BENEFÍCIO DE “PENSÃO POR MORTE” AOS DEPENDENTES DE SERVIDORES MUNICIPAIS
O Prefeito de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições, em consonância com as Constituições Federal, Estadual, a Lei Orgânica deste Município, as Leis Municipais 3.175, de 23 de dezembro de 2003 (dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Montes Claros); 2.101 de 14 de janeiro de 1993, com as modificações das Leis Complementares n°002, de 23 de junho de 2005 e n°008 de 11 de abril de 2006 e 2.130 de 08 de setembro de 1993 e as Emendas Constitucionais n°20 de 15/12/1998; n°41 de 19/12/2003; Nº47/2005.
DECRETA:
Art. 1°- Fica concedido o benefício de “PENSÃO POR MORTE” a:
MARGARIDA ROSELI DA SILVA LENOIR, portadora do CPF nº. 015.616.846-43, na qualidade de esposa, nascida em 26/10/1974, legada pelo Sr. LUIZ CARLOS LENOIR, portador do CPF nº. 220.640.796-53, matrícula n.º 3817-2/1, Servidor Público do Município de Montes Claros, no cargo efetivo de MÉDICO CLÍNICO GERAL, GRUPO: NS-33-09, PADRÃO: P-14. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2° e 7°, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 30/04/2019, data do óbito. (Processo Administrativo n.º 16.584 de 13 de maio de 2019).
MARIA APARECIDA CARDOSO VIEIRA, portadora do CPF nº. 823.453.096-87, na qualidade de esposa, nascida em 01/05/1958, legada pelo Sr. ALOISIO VIEIRA CORREIA, portador do CPF nº 266.392.116-53, matricula n.º 4582, Servidor Público Aposentado do Município de Montes Claros, no cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS I, GH II, NÍVEL 06. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2° e 7°, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% da remuneração do servidor falecido, a contar de 08/05/2019, data do óbito. (Processo Administrativo n.º 16.592 de 17 de maio de 2019).
MARIA DE LOURDES SILVA RODRIGUES, portadora do CPF nº. 040.940.396-27, na qualidade de esposa, nascida em 10/06/1953, legada pelo Sr. JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA, portador do CPF nº. 260.407.356-00, matricula n.º 1385-4/1, Servidor Público Aposentado do Município de Montes Claros, no cargo efetivo de GARI, PADRÃO 12. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2° e 7°, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% da remuneração do servidor falecido, a contar de 03/06/2019, data do óbito. (Processo Administrativo n.º 16.609 de 06 de junho de 2019).
MARIO PEDRO SOARES, portador do CPF nº. 368.316.466-20, na qualidade de companheiro, nascido em 30/01/1950, legado pela Sra. MARIA EDNA DA SILVA CHAVES, portadora do CPF nº. 733.461.526-34, matricula n.º 4116, Servidora Pública Aposentada do Município de Montes Claros, no cargo efetivo de SERVENTE DE ZELADORIA, GH II, NÍVEL 06. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2° e 7°, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% da remuneração da servidora falecida, a contar de 18/11/2018, data do óbito. (Processo Administrativo n.º 16.586 de 14 de maio de 2019).
ROSA SILVA SANTOS, portadora do CPF nº. 072.384.326-09, na qualidade de esposa, nascida em 24/07/1980, legada pelo Sr. RONIO GONCALVES DOS SANTOS, portador do CPF nº. 784.606.036-87, matrícula n.º 8455-7/1, Servidor Público do Município de Montes Claros, no cargo efetivo de VIGIA, GRUPO: NE-05/NE-G1, PADRÃO: P-06. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2° e 7°, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 10/05/2019, data do óbito. (Processo Administrativo n.º 16.590 de 16 de maio de 2019).
VALENTINO PEREIRA LEITE, portador do CPF nº. 266.219.326-34, na qualidade de esposo, nascido em 08/12/1958, legado pela Sra. ADELINA MARIA LEITE, portadora do CPF nº 744.350.276-15, matricula n.º 5672-3/1, Servidora Pública Aposentada do Município de Montes Claros, no cargo efetivo de SERVENTE DE ZELADORIA, GRUPO: NE-04/NE-G1, PADRÃO: P-10. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2° e 7°, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100% da remuneração da servidora falecida, a contar de 24/04/2019, data do óbito. (Processo Administrativo n.º 16.591 de 16 de maio de 2019).
Art. 2° O valor do benefício concedido nos termos do art. anterior será revisto na mesma base e na mesma época estabelecida para revisão dos proventos dos aposentados do RGPS, nos termos da Lei, salvo as pensões provenientes de servidores aposentados pela regra do art. 3° da EC n°47/05, que será conforme o reajuste dos servidores da ativa.
Art. 3° O pagamento do benefício de que trata este Decreto correrá às expensas do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data dos respectivos óbitos.
Montes Claros (MG), 01 de julho de 2019.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
EUSTÁQUIO FILOCRE SARAIVA
Presidente do Prevmoc
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