NOMEIA CANDIDATO DE CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO, a homologação do resultado definitivo do concurso público para preenchimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Administração Municipal, nos termos do edital nº 02/2015;
CONSIDERANDO, a exoneração, a pedido, da advogada Heloísa Helena Souza Oliveira e a necessidade de sua imediata substituição;
CONSIDERANDO, a desistência da nomeação pelos candidatos classificados na 5.ª e 6.ª posição do referido Concurso Público, conforme declaração protocolizada junto a Gerência de Recursos Humanos do Município;
DECRETA:
Art. 1º – Fica nomeado, para cargo efetivo do Poder Executivo do Município de Montes Claros, o candidato aprovado em concurso público, relacionado no inciso do presente artigo, obedecida a ordem de classificação:
I – GILMAR ARAÚJO VIANA, Carteira de Identidade MG-16.468.569 – CARGO: Advogado, CLASSIFICAÇÃO: 7.º.
Art. 2º – O candidato ora nomeado deverá, na forma da legislação vigente e do respectivo edital, ser regularmente convocado e empossado.
§ 1º Sem prejuízo do prazo legal assegurado ao nomeado, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão poderá estabelecer regulamento, cronograma para atendimento, fluxo admissional, posse e demais procedimentos pertinentes, expedindo, quando necessários, os atos e comunicações próprios.
§ 2º A convocação do nomeado poderá ser realizada por carta enviada por via postal com aviso de recebimento (AR), para o endereço indicado pelo candidato quando de sua inscrição no concurso, ou outro endereço que tenha sido posteriormente informado pelo mesmo.
§ 3º Além da convocação na forma do § 2º, deste artigo, deverá ser divulgada no sítio eletrônico do Município de Montes Claros (www.montesclaros.mg.gov.br) o nome do convocado, para os fins e efeitos legais.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 16 de fevereiro de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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