CONCEDE GRATIFICAÇÃO À SERVIDORES MUNICIPAIS
O PREFEITO DE MONTES CLAROS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 99, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, embasado na Lei Complementar Municipal 040, de 28 de dezembro de 2012 e demais disposições legais;
Considerando, o que dispõe o Decreto nº. 3.468, de 01 de janeiro de 2017, no que diz respeito à calamidade financeira e ao contingenciamento de nomeações no âmbito municipal;
Considerando, que a presente gratificação destina-se a evitar a nomeação de novos servidores e a nomeação de cargos em comissão no respectivo setor, por meio do incentivo sobre as atividades desenvolvidas pelos servidores efetivos, promovendo maior rendimento no exercício de suas atribuições;
Considerando, ainda, que os servidores gratificados exercerão, além das atividades designadas a seu cargo, atividades de assessoramento e coordenação na execução de serviços técnicos administrativos na apuração e controle da progressão bienal, promoção salarial e do auxílio-transporte, junto a Gerência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
DECRETA:
Art. 1º – Ficam os servidores constantes dos incisos do presente artigo, lotados nos quadros da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, autorizados a receberem gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre o seu salário-base, a partir do dia 01 de outubro do corrente ano.
I – CYNTHIA SILVA BRAZILEIRO, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 013.572.326-40;
II – FLÁVIA DE SOUZA DIOGO, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 062.799.556-05;
III – PATRICIA CARDOSO FIGUEIREDO, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 083.136.246-47;
IV – WELLINGTON DANILO DE MELO E PAULA, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 109.634.466-14;
Art. 2º – Os servidores gratificados deverão cumprir as atividades inerentes ao cargo e as que lhes forem ordenadas pela chefia imediata, considerando a necessidade do setor respectivo.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão a conta de dotação própria do orçamento municipal em vigor.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, no lugar de costume, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro do corrente ano.
Montes Claros, 21 de outubro de 2017.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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