PRORROGA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA EFETIVA PARA PRESTAR SERVIÇOS NA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS – UNIMONTES.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, arts. 71, inciso VI e autorização contida no artigo 32 e seguintes da Lei 3.175/03, bem como nos estritos termos do Convênio de n.º 032/17 e do Ofício Unimontes/GAB n.º 228/2020;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogada a cessão da servidora JULIANE LEITE FERREIRA para a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS – UNIMONTES, sem ônus para o Município de Montes Claros, nos mesmos termos originais.
Art. 2º – O prazo de prorrogação será de 01/01/2021 a 31/12/2022, podendo ser renovado, a critério das partes.
Art. 3º – A prorrogação da cessão poderá ser rescindida a qualquer tempo, desde que notificada a outra parte, por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Art. 4º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2021 e revogando as disposições em contrário.
Montes Claros, 22 de fevereiro de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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