DECRETO

25/11/2019 - 11:42
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO À SERVIDORA MUNICIPAL

 

 

 

O PREFEITO DE MONTES CLAROS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 99, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, embasado na Lei Complementar Municipal 040, de 28 de dezembro de 2012 e demais disposições legais;

 

Considerando, o Decreto nº 3780, 22 de novembro de 2018, que dispõe sobre a calamidade financeira no âmbito municipal;

 

Considerando, que a presente gratificação destina-se a evitar a nomeação de novos servidores e a nomeação de cargos em comissão no respectivo setor, por meio do incentivo sobre as atividades desenvolvidas pela servidora efetiva, promovendo maior rendimento no exercício de suas atribuições;


 

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica alterada para 150% (cinquenta e três por cento), a partir do dia 01 de novembro do ano corrente, a gratificação concedida à servidora CRISLAINE MARIA SILVA DE ALMEIDA, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 092.210.156-61, tendo em vista que a servidora exercerá, além das atividades atualmente realizadas, atividades de assessoramento direto ao Procurador Adjunto do Contencioso.

 

Art. 2º A servidora gratificada deverá cumprir as atividades inerentes ao cargo e as que lhes forem ordenadas pela chefia imediata, considerando a necessidade do setor respectivo.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão a conta de dotação própria do orçamento municipal em vigor.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de novembro do corrente ano.

 

Montes Claros, 13 de novembro de 2019.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros