DECRETO

26/03/2020 - 10:38
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

CONCEDE GRATIFICAÇÃO À SERVIDOR MUNICIPAL

 

 

 

O PREFEITO DE MONTES CLAROS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 99, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, embasado na Lei Complementar Municipal 040, de 28 de dezembro de 2012 e demais disposições legais;

 

Considerando, o Decreto nº 3780, 22 de novembro de 2018, que dispõe sobre a calamidade financeira no âmbito municipal;

 

Considerando, que a presente gratificação destina-se a evitar a nomeação de novos servidores e a nomeação de cargos em comissão no respectivo setor, por meio do incentivo sobre as atividades desenvolvidas pelo servidor efetivo, promovendo maior rendimento no exercício de suas atribuições;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica alterada para 50% (cinquenta por cento), a partir do dia 02 de março do ano corrente, a gratificação concedida ao servidor ANTÔNIO GERALDO SANTOS MIRANDA, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 492.731.756-00, tendo em vista que o servidor exercerá a chefia e coordenação dos serviços de manutenção das estradas rurais, da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.

 

Art. 2º O servidor gratificado deverá cumprir as atividades inerentes ao cargo e as que lhes forem ordenadas pela chefia imediata, considerando a necessidade do setor respectivo.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão a conta de dotação própria do orçamento municipal em vigor.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de março do corrente ano.

 

Montes Claros, 24 de março de 2020.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros