CONCEDE GRATIFICAÇÃO À SERVIDORES MUNICIPAIS
O PREFEITO DE MONTES CLAROS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 99, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, embasado na Lei Complementar Municipal 040, de 28 de dezembro de 2012 e demais disposições legais;
Considerando, o que dispõe o Decreto nº. 3.468, de 01 de janeiro de 2017, no que diz respeito à calamidade financeira e ao contingenciamento de nomeações no âmbito municipal;
Considerando, que a presente gratificação destina-se a evitar a nomeação de novos servidores e a nomeação de cargos em comissão no respectivo setor, por meio do incentivo sobre as atividades desenvolvidas pelos servidores efetivos, promovendo maior rendimento no exercício de suas atribuições;
Considerando, ainda, que os servidores gratificados exercerão, além das atividades designadas a seu cargo efetivo, atividades de assessoramento na parte administrativa do Curso de Formação da segunda turma do Edital 01/2015, da Secretaria Municipal de Defesa Social.
DECRETA:
Art. 1º – Ficam os servidores constantes dos incisos do presente artigo, lotados nos quadros da Secretaria Municipal de Defesa Social, autorizados a receberem gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o seu salário-base, no período de 01 de março a 31 de maio do corrente ano:
I – DARIO THOMAS ANTUNES DE SOUZA COSTA, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 059.353.996-60;
II – HELLEN DA SILVA CARMO MARTINS, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 071.865.366-11;
III – ITAGIBA RIBEIRO MENDES, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 010.120.136-26;
IV – LUCIANO HUMBERTO DE CARVALHO BOAS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 032.469.166-16;
V – ROSANE DE JESUS FIUZA E PERES, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 921.173.506-82;
Art. 2º – Os servidores gratificados deverão cumprir as atividades inerentes ao cargo e as que lhes forem ordenadas pela chefia imediata, considerando a necessidade do setor respectivo.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão a conta de dotação própria do orçamento municipal em vigor.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, no lugar de costume, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março do corrente ano.
Montes Claros, 24 de março de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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