DECRETO

28/02/2020 - 11:40 | atualizado em 28/02/2020 - 11:41
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

CONCEDE BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA A SERVIDORES DO MUNICÍPIO

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições, em consonância com a Constituição da República, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal, as Leis Municipais: n. 3.175, de 23 de dezembro de 2003 (Dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do Município de Montes Claros); n. 2.101 de 14 de janeiro de 1993, com as modificações dadas pelas Leis Complementares, n° 02, de 23 de junho de 2005 e n° 08, de 11 de abril de 2006 e pela Lei 2.130, de 08 de setembro de 1993 e, ainda, as Emendas Constitucionais n° 20, de 15/12/1998; n°41, de 19/12/2003; nº 47, de 05/07/2005, n° 70, de 29/03/2012 e n° 103, de 12/11/2019.

 

DECRETA:

 

Art. 1° Ficam concedidos os benefícios de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, como segue:

 

 

I – APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

 


 

ANTONIO MATILDE ROSA DA CRUZ, matrícula nº. 3103-8/1, portadora do CPF nº. 268.419.326-68, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no cargo efetivo de MOTORISTA CARTEIRA D, GRUPO: NF-25/G3, PADRÃO: P-17, com o tempo de serviço de 36 anos 02 meses e 23 dias. Deferido nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº. 047 de 05 de julho de 2005. (Processo Administrativo nº. 16.776 de 06 de novembro de 2019).


 

EDILENE PEREIRA DO CARMO, matrícula nº. 463-4/1, portadora do CPF nº. 843.427.306-34, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo efetivo de PEB I – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DOS ANOS INICIAIS I, GRUPO: NSM I-01, PADRÃO: V-16, com o tempo de serviço de 30 anos, 04 meses e 12 dias. Deferido nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº. 041 de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 40, § 5º da CF/1988. (Processo Administrativo nº. 16.753 de 17 de outubro de 2019).


 

HELENA GONCALVES DA SILVA, matrícula nº. 6503-0/1, portadora do CPF nº. 367.013.276-72, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo efetivo de SERVENTE DE ZELADORIA, GRUPO: NE-04/G1, PADRÃO: P-13, com o tempo de serviço de 33 anos 04 meses e 18 dias. Deferido nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº. 047 de 05 de julho de 2005. (Processo Administrativo nº. 16.744 de 11 de outubro de 2019)


 

IZABEL APARECIDA NOGUEIRA VELOSO, matrícula nº. 5597-2/1, portadora do CPF nº. 338.570.596-72, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo efetivo de PEB I – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DOS ANOS INICIAIS I, GRUPO: NSMI-01, PADRÃO: V-11, com o tempo de serviço de 25 anos, 03 meses e 16 dias. Deferido nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº. 041 de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 40, § 5º da CF/1988. (Processo Administrativo nº. 16.764 de 31 de outubro de 2019).


 

MARIA DIVINA PEREIRA DOS REIS, matrícula nº. 2520-8/1, portadora do CPF nº. 504.582.486-49, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo efetivo de SERVENTE DE ZELADORIA, GRUPO: NE-04/NE-G1, PADRÃO: P-15, com o tempo de serviço de 34 anos 08 meses e 29 dias. Deferido nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº. 047 de 05 de julho de 2005. (Processo Administrativo nº. 16.751 de 16 de outubro de 2019).


 

MARIA GILDETE CRISOSTOMO CAETANO, matrícula nº. 510-0/1, portadora do CPF nº. 635.315.506-91, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo efetivo de PEB I – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DOS ANOS INICIAIS I, GRUPO: NSMI – 01, PADRÃO: V-16, com o tempo de serviço de 30 anos, 05 meses e 07 dias. Deferido nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº. 041 de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 40, § 5º da CF/1988. (Processo Administrativo nº. 16.747 de 15 de outubro de 2019).

 

 

RONILDA FAGUNDES GUSMAO FERNANDES, matrícula nº. 6647-8/1, portadora do CPF nº. 662.995.946-91, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo efetivo de PEB II – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DOS ANOS FINAIS II – CIÊNCIAS, GRUPO: NSM II-03/G1, PADRÃO: V-12, com o tempo de serviço de 25 anos, 07 meses e 29 dias. Deferido nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº. 041 de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 40, § 5º da CF/1988. (Processo Administrativo nº. 16.780 de 11 de novembro de 2019).


 

SOLANGE AFONSO MOTA, matrícula nº. 1403-6/1, portadora do CPF nº. 549.800.036-72, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo efetivo de PEB I – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DOS ANOS INCIAIS I, GRUPO: NSMI-01, PADRÃO: V-14, com o tempo de serviço de 26 anos, 01 mês e 29 dias. Deferido nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº. 041 de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 40, § 5º da CF/1988. (Processo Administrativo nº. 16.740 de 10 de outubro de 2019).


 

SUELY DE ARAUJO CARVALHO ANTUNES, matrícula nº. 997-0/1, portadora do CPF nº. 823.388.686-68, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo efetivo de PEB I – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DOS ANOS INICIAIS I, GRUPO: NSMI – 01 / G-1, PADRÃO: V-15, com o tempo de serviço de 28 anos, 06 meses e 13 dias. Deferido nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº. 041 de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 40, § 5º da CF/1988. (Processo Administrativo nº. 16.677 de 12 de agosto de 2019).

 

Art. 2° O valor dos benefícios concedidos nos termos do artigo anterior será revisto nas mesmas bases e mesmas épocas estabelecidas para revisão dos vencimentos dos servidores da ativa, nos termos da Lei, com exceção dos casos previstos na Constituição Federal, que serão reajustados com base no índice do RGPS.

 

Art. 3º O pagamento dos benefícios de que trata este Decreto, correrá às expensas do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc.

 

Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de fevereiro de 2020.

 

 

Montes Claros (MG), 29 de janeiro de 2020.

 

 

 

 

 

 

HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO

Prefeito de Montes Claros

 

 

 

 

 

EUSTÁQUIO FILOCRE SARAIVA

Presidente do Prevmoc