CONCEDE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE A DEPENDENTE DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO, que o artigo 55, da Lei Municipal 3.175 de 23 dezembro de 2003, determina que com o falecimento do aposentado os seus dependentes fazem jus a pensão mensal correspondente ao provento anteriormente percebido;
CONSIDERANDO, o parecer jurídico lavrado pela Procuradoria-Geral, nos autos do Processo Administrativo de n. 38132/2019, que opinou pelo deferimento do pedido e consequente concessão do benefício ao cônjuge do servidor inativo.
DECRETA:
Art. 1º – Fica concedido o benefício de PENSÃO POR MORTE ao senhor GERSON JAIME DOS SANTOS, na qualidade de Esposo, nascido em 05/03/1942, portador da Cédula de Identidade número M-641.124, legado pela Senhora MARIA DO SOCORRO FERNANDES SANTOS, matrícula 65-5/1, Servidora Pública Inativa do Município de Montes Claros, a contar de 17/09/2019, data do óbito.
Art. 2º – O valor do benefício concedido nos termos do artigo anterior, será revisto nas mesmas bases e mesmas épocas estabelecidas para revisão dos vencimentos dos servidores da ativa, nos termos da Lei.
Art. 3º – O Pagamento do benefício correrá às expensas do Tesouro Municipal, visto que ser esta a fonte pagadora dos proventos da servidora inativa.
Art. 4º – Revogadas às disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do óbito.
Município de Montes Claros, 18 de fevereiro de 2020.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024