PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR
O PREFEITO DE MONTES CLAROS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 32 e 33, da Lei Municipal 3.175, de 23 de dezembro de 2003 e considerando o Termo de Convênio de n. 62.1.3, firmado com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, AUTORIZA a prorrogação da cessão da Servidora efetiva SANDRA DOS REIS JORGE E BORGES ao Estado de Minas Gerais, para exercer o cargo em Comissão de Diretor da Escola Estadual Gonçalves Chaves, pelo período de 01/01/2020 a 31/12/2020, nas seguintes condições:
I – A remuneração da servidora Sandra dos Reis Jorge e Borges permanecerá suspensa neste órgão de origem;
II – Permanecerá de responsabilidade do órgão cessionário o pagamento integral das verbas remuneratórias, bem como o desconto e repasse das respectivas contribuições Previdenciárias à unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, conforme valores a serem informados mensalmente;
III – Não haverá nenhuma parcela a ser ressarcida pelo Estado de Minas Gerais;
IV – O presente Decreto retroagirá seus efeitos ao dia 01 de janeiro do corrente ano.
Montes Claros, 03 de fevereiro de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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