DECRETO

28/11/2019 - 10:09
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

NOMEIA CANDIDATAS DE CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal e, considerando,

a homologação do resultado definitivo dos concursos públicos para preenchimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Administração Municipal, nos termos do edital nº. 02/2015;

a necessidade e possibilidade do Município quanto à admissão de pessoal e a legislação vigente;

 

DECRETA:

 

Art. Ficam nomeadas, para cargo efetivo do Poder Executivo do Município de Montes Claros, as candidatas aprovadas em concurso público, relacionadas nos incisos do presente artigo, obedecida a ordem de classificação:

I – GABRIELA STEFFANY FERREIRA DIONÍZIO OLIVEIRA, Carteira de Identidade M-17.491.236 – CARGO: EDUCADOR CUIDADOR;

II – LÚCIA CONSTANETE AVELAR, Carteira de Identidade M-11.284.417 – CARGO: EDUCADOR CUIDADOR.

 

Art. 2º – As candidatas ora nomeadas deverão, na forma da legislação vigente e do respectivo edital, serem regularmente convocadas e empossadas.

§ 1º Sem prejuízo do prazo legal assegurado às nomeadas, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão poderá estabelecer regulamento, cronograma para atendimento, fluxo admissional, posse e demais procedimentos pertinentes, expedindo, quando necessários, os atos e comunicações próprios.

§ 2º A convocação das nomeadas poderá ser realizada por carta enviada por via postal com aviso de recebimento (AR), para o endereço indicado pelas candidatas quando de sua inscrição no concurso, ou outro endereço que tenha sido posteriormente informado pelas mesmas.

§ 3º Além da convocação na forma do § 2º, deste artigo, deverá ser divulgada no sítio eletrônico do Município de Montes Claros (www.montesclaros.mg.gov.br) o nome das convocadas, para os fins e efeitos legais.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 27 de novembro de 2019.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros