Com a Portaria nº 01, de 12 de janeiro de 2021, a Secretaria Municipal de Educação dispõe sobre os critérios para movimentação a pedido dos servidores administrativos e do magistério das unidades da Rede Municipal de Ensino.
Com o intuito de garantir o pleno atendimento das demandas dos servidores municipais, ficou definido que os pedidos de mudança de lotação ou remoção deverão ser protocolados pelos servidores municipais na Secretaria Municipal de Educação (rua Francisco Coutinho, n.º 457 - bairro Augusta Mota), entre 15 de janeiro e 15 de fevereiro, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas.
Ao requerer a mudança de lotação, ou remoção, o servidor poderá optar por até cinco unidades de ensino de seu interesse, elencando os educandários por ordem de preferência. O deferimento do pedido de movimentação não garantirá ao servidor o exercício de suas atividades no mesmo turno de trabalho da sua lotação anterior. O formulário de requerimento de mudança de lotação está disponível no site www.educamoc.com.br.
O servidor deverá apresentar, no ato do pedido de mudança de lotação ou remoção, comprovante de contagem de tempo no Sistema Municipal de Ensino, cópia de documento de identidade e cópia de comprovante de residência. A contagem de tempo deverá ser relativa ao cargo para o qual seja pleiteada a movimentação.
Existindo mais de um servidor interessado na mesma vaga terá preferência na mudança de lotação o servidor estável com maior tempo de serviço no Sistema Municipal de Ensino no cargo em disputa. Persistindo o empate, a prioridade recairá sobre o servidor com maior idade.
O deferimento dos pedidos de mudança de lotação está condicionado à existência de vagas. Em caso de deferimento da solicitação, não será permitido ao servidor desistir da remoção. O resultado dos pedidos de mudança de lotação ou remoção serão divulgados até o dia 19 de fevereiro.
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