Imagem de destaque GESTÃO SÉRIA E RESPONSÁVEL - Decreto da Prefeitura traz mais transparência para o uso de recursos de emendas parlamentares

GESTÃO SÉRIA E RESPONSÁVEL - Decreto da Prefeitura traz mais transparência para o uso de recursos de emendas parlamentares

03/02/2026 - 11:26
SECOM | Texto: Attilio Faggi | Fotos: Fábio Marçal

O Decreto Municipal nº 5197, de 30 de janeiro, estabelece regras para garantir transparência e controle dos recursos oriundos de emendas parlamentares e outras transferências através da rastreabilidade e do acompanhamento da aplicação dos recursos no âmbito do Município de Montes Claros, obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência com a coisa pública definidos pela Constituição Federal de 1988.

O texto determina a competência de cada órgão do Município e destaca que nenhum recurso oriundo de emenda parlamentar poderá ser executado sem a prévia elaboração e aprovação de um Plano de Trabalho com informações como a descrição do objeto (aquisição de bem ou obra), a estimativa dos recursos e o cronograma da execução física, que deverá ser divulgado no Portal de Emendas Parlamentares antes do início de qualquer despesa.

De acordo com o texto do decreto, fica determinado que a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia deverá promover a adequação dos sistemas orçamentários e de planejamento para incorporar identificadores contábeis específicos que permitam a associação inequívoca entre a despesa executada e a emenda parlamentar que lhe deu origem; assegurar a correta identificação da origem dos recursos nos demonstrativos orçamentários e fiscais do Município; disponibilizar ao público e atualizar periodicamente o Portal de Emendas Parlamentares com informações como relatórios e Planos de Trabalho.

A Secretaria Municipal de Finanças deverá, por sua vez, providenciar a abertura de conta bancária específica para cada emenda parlamentar ou transferência recebida, a qual deverá ser utilizada exclusivamente para a movimentação dos respectivos recursos, desde o recebimento até o pagamento final ao fornecedor; exercer controle sobre as contas; e efetivar os pagamentos relativos à execução do objeto da emenda diretamente na conta bancária do fornecedor, após a liquidação da despesa pelo órgão executor e a devida certificação pela unidade de controle competente; e proceder com a integração com as plataformas federais e estaduais de controle de transferências.

Competirá à Secretaria Municipal de Inovação e Projetos Especiais o acompanhamento do cumprimento do objeto pactuado no Plano de Trabalho em articulação permanente com os órgãos responsáveis pela execução do projeto; instituir os procedimentos para a elaboração e apresentação dos Relatórios de Gestão definindo modelos e prazos para o envio das informações relativas à aplicação dos recursos; analisar os Relatórios de Gestão confrontando as informações apresentadas com os dados da execução orçamentária e financeira e com os resultados físicos alcançados a fim de subsidiar a avaliação final; consolidar as informações de prestação de contas e encaminhá-las à Secretaria de Planejamento para publicação no Portal de Emendas Parlamentares.

A Controladoria-Geral do Município ficará responsável por realizar auditorias periódicas e inspeções sobre os processos relacionados à 
gestão e aplicação dos recursos, verificando a legalidade, a legitimidade, a economicidade e a conformidade dos atos praticados; emitir relatórios aos gestores municipais apontando eventuais falhas, irregularidades ou oportunidades de melhoria nos mecanismos de transparência, rastreabilidade e controle das emendas; fiscalizar as informações publicadas no Portal de Emendas Parlamentares aferindo sua consistência com os registros contábeis, financeiros e patrimoniais do Município; apurar denúncias sobre irregularidades na aplicação de recursos e, se confirmadas, comunicar aos órgãos competentes para a adoção das medidas cabíveis; definir procedimentos para fiscalização e aprovação das contas relativas à execução de emendas parlamentares no âmbito do controle interno.

Caberá ao Gabinete do Prefeito atuar como unidade centralizadora para o recebimento e análise preliminar dos Planos de Trabalho relativos às emendas, verificando sua conformidade com os requisitos mínimos estabelecidos na legislação pertinente, antes de seu encaminhamento aos órgãos executores.

As secretarias municipais terão prazo de 30 dias, a contar da publicação do ato, que se deu em 31 de janeiro passado, para promover as adaptações necessárias em seus sistemas, rotinas e fluxos internos a fim de garantir o seu pleno cumprimento, bem como proceder a elaboração de documentos e formulários padronizados para seu pleno atendimento.