A partir desta terça-feira, 17, as servidoras da Prefeitura de Montes Claros que adotarem crianças poderão dedicar mais tempo exclusivo para os novos membros da família. Com a publicação da Lei Complementar nº 83, de 12 de agosto, passa a vigorar um período maior de licença maternidade à servidora, sem prejuízo da remuneração.
Antes da publicação da lei, os prazos eram de 60 dias para bebês adotados com menos de um ano de vida, e 15 dias para crianças e adolescentes entre 1 e 18 anos incompletos. Agora, este prazo equipara-se à licença maternidade da gestante, que é de 180 dias consecutivos.
É pertinente destacar que a servidora pública não poderá exercer nenhuma atividade remunerada no período da licença, salvo se o vínculo empregatício for anterior à concessão da licença, bem como deverá manter a criança sob seus cuidados.A Lei Complementar aplica-se também à servidora pública que já se encontra atualmente no gozo das licenças previstas nos artigos 103 e 106 da Lei Municipal nº 3.175, de 23 de dezembro de 2.003.
A nova lei segue decisão do Supremo Tribunal Federal que igualou as licenças maternidade de adotantes e gestantes, e foi publicada na edição de 17 de agosto de 2021 do Diário Oficial Eletrônico do Município de Montes Claros.
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2025